Sobre o tema
A Lei n.º 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, estabelece um processo licitatório estruturado em fases, desde o planejamento até a execução contratual. Uma das questões centrais para a conformidade legal é o momento correto para definir as condições de execução do objeto e do pagamento. De acordo com a lei, essas condições devem ser fixadas na fase preparatória, que antecede a divulgação do edital. Essa etapa envolve estudos técnicos, definição do objeto, orçamento estimado e minuta do contrato, garantindo que todos os aspectos relevantes sejam detalhados antes da competição. O entendimento correto das fases é crucial para evitar nulidades e atrasos, sendo um tópico frequente em concursos da área jurídica.
Tópicos relacionados
- Fase preparatória na Lei 14.133/2021
- Princípio do planejamento nas licitações
- Elementos essenciais do edital
- Momento de definição das condições contratuais
- Etapas do processo licitatório
Enunciado
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), as condições de execução do objeto do contrato e do pagamento deverão ser definidas
Alternativas
- A)
na fase de apresentação de propostas.
- B)
após a fase de homologação e antes da assinatura do contrato.
- C)
na fase de divulgação do edital de licitação.
- D)
na fase preparatória do processo licitatório.
- E)
após a fase de apresentação das propostas e antes da fase de homologação.
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Perguntas frequentes
Em qual fase da licitação são definidas as condições de execução e pagamento?
As condições de execução e pagamento devem ser definidas na fase preparatória, antes da divulgação do edital, conforme o art. 18 da Lei 14.133/2021.
Qual a consequência de não definir essas condições na fase preparatória?
A ausência de definição prévia pode gerar nulidade do procedimento ou do contrato, por violar o princípio do planejamento e da vinculação ao instrumento convocatório.
As condições contratuais podem ser alteradas após a fase preparatória?
Alterações substanciais após a fase preparatória podem exigir republicação do edital, respeitando os princípios da isonomia e da transparência, salvo ajustes meramente formais.