Ano 2023#cacd#fase1#cacd-2023#licitacoes-e-contratos#licitacoes-e-contratos

Sobre o tema

A revogação de licitações públicas é um instituto jurídico que permite à Administração Pública desfazer um procedimento licitatório por razões de conveniência e oportunidade, diferindo-se da anulação, que ocorre por ilegalidade. A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), em seu artigo 71, estabelece que a revogação é possível desde que haja motivação adequada e demonstração de fato superveniente ou de interesse público relevante, exigindo ainda prévia manifestação dos interessados. Esse dispositivo busca equilibrar a discricionariedade administrativa com os princípios da segurança jurídica e da participação dos licitantes, sendo essencial para candidatos em concursos como o CACD compreenderem essas nuances.

Tópicos relacionados

  • Revogação vs anulação na licitação
  • Lei 14.133/2021 artigo 71
  • Princípio da autotutela administrativa
  • Fases da licitação e revogação
  • Motivação e interesse público

Enunciado

A Nova Lei de Licitações e Contratos permite a revogação da licitação

Alternativas

  • A)

    desde que existentes vícios insanáveis.

  • B)

    por motivo de conveniência e oportunidade.

  • C)

    apenas após a fase de homologação, desde que comprovado fato superveniente.

  • D)

    independentemente de prévia manifestação dos interessados.

  • E)

    somente se houver motivação técnica.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre revogação e anulação na licitação?

A revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade, enquanto a anulação se dá por ilegalidade. A revogação exige motivação e fato superveniente, ao passo que a anulação pode ocorrer a qualquer tempo.

Em que fase da licitação é possível a revogação?

A revogação pode ocorrer antes da homologação, desde que haja fato superveniente ou interesse público relevante, mas após a fase de propostas é mais restrita. A Nova Lei exige prévia manifestação dos interessados.

Quais os requisitos para a revogação na Lei 14.133/2021?

Requisitos: motivação adequada, demonstração de fato superveniente ou interesse público relevante, e prévia manifestação dos interessados. A revogação deve ser justificada por escrito.