Sobre o tema
O pregão, instituído pela Lei n.º 10.520/2002, é a modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, caracterizando-se pela inversão de fases e pela disputa presencial ou eletrônica. A equipe de apoio, essencial para o bom andamento do certame, deve ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente do quadro do órgão promotor, e que possuam treinamento específico. A lei estabelece requisitos para garantir a eficiência e a legalidade do processo, sendo tema recorrente em concursos públicos, especialmente no CACD.
Tópicos relacionados
- Pregão na Lei 10.520/2002
- Equipe de apoio em licitações
- Requisitos para servidores no pregão
- Cargo efetivo e treinamento específico
Enunciado
Entende-se do disposto na Lei n.º 10.520/2002 que, no pregão, a equipe de apoio
Alternativas
- A)
deve ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo que possuam treinamento específico.
- B)
pode ser integrada por servidores pertencentes ao quadro permanente de órgão que não seja o promotor do evento.
- C)
deve ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao quadro do órgão promotor do evento.
- D)
é de livre escolha pela autoridade competente e deve ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo que possuam treinamento específico.
- E)
pode ser integrada por qualquer servidor público que possua treinamento específico. 914001_01N735106
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Perguntas frequentes
Quem pode compor a equipe de apoio no pregão?
A equipe de apoio deve ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente do quadro do órgão promotor, e que possuam treinamento específico.
A equipe de apoio pode incluir servidores de outros órgãos?
Sim, desde que sejam servidores ocupantes de cargo efetivo e com treinamento específico, e que estejam formalmente designados pela autoridade competente.
Qual a função da equipe de apoio no pregão?
A equipe de apoio auxilia o pregoeiro na condução do certame, realizando atividades operacionais como recebimento de propostas, apoio logístico e organização dos trabalhos.