Ano 2023#cacd#fase1#cacd-2023#contabilidade#contabilidade

Sobre o tema

Fatos administrativos são eventos contábeis que alteram o patrimônio da empresa. Eles se classificam em permutativos (ou compensativos), modificativos e mistos. Os fatos permutativos envolvem apenas trocas entre elementos do ativo, passivo ou patrimônio líquido, sem alterar o valor total do patrimônio líquido. Exemplos clássicos são compras a prazo (aumenta ativo e passivo) e recebimento de clientes (troca de ativos). Já a constituição de reservas de lucro é uma permutação dentro do patrimônio líquido. Depreciação e receitas financeiras são modificativos, pois afetam o resultado e o patrimônio líquido. Compreender essa classificação é fundamental para a escrituração contábil e análise de balanços.

Tópicos relacionados

  • Classificação de fatos administrativos
  • Fatos permutativos e modificativos
  • Exemplos de fatos contábeis
  • Equivalência patrimonial
  • Escrituração contábil

Enunciado

Considere os seguintes fatos administrativos: I aquisição de mercadorias a prazo; II recebimento de parcelas das contas a receber de clientes; III constituição de reservas de lucro; IV depreciação de itens do ativo imobilizado; V rendimentos de aplicações financeiras. Classificam-se como permutativos apenas os fatos administrativos indicados nos itens

Alternativas

  • A)

    I e II.

  • B)

    I, II e III.

  • C)

    II, IV e V.

  • D)

    III, IV e V.

  • E)

    I, III, IV e V.

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Perguntas frequentes

O que são fatos permutativos na contabilidade?

São eventos que promovem apenas trocas entre elementos do ativo, passivo ou patrimônio líquido, sem alterar o valor total do patrimônio líquido. Exemplos: compra de mercadorias a prazo (aumenta ativo e passivo) e recebimento de clientes (troca de ativos).

Qual a diferença entre fato permutativo e fato modificativo?

O fato permutativo não altera o patrimônio líquido, apenas troca valores entre contas. Já o fato modificativo aumenta ou diminui o patrimônio líquido, como despesas ou receitas.

A constituição de reservas de lucro é um fato permutativo?

Sim, porque envolve transferência dentro do patrimônio líquido (de lucros acumulados para reservas), sem modificar o total do patrimônio líquido.