Ano 2023#cacd#fase1#cacd-2023#contabilidade#contabilidade

Sobre o tema

A classificação das despesas orçamentárias no setor público brasileiro segue normas estabelecidas pela Lei nº 4.320/1964 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). As dotações destinadas à constituição de capital de empresas que não possuem caráter comercial ou financeiro enquadram-se em uma categoria específica de despesas de capital. Entender essa distinção é fundamental para a correta elaboração e execução do orçamento público, especialmente no que tange à transparência e ao controle fiscal. A questão aborda um tópico recorrente em concursos da área de contabilidade pública e finanças governamentais, como o CACD.

Tópicos relacionados

  • Classificação da despesa pública
  • Lei nº 4.320/1964
  • Investimentos vs inversões financeiras
  • Contabilidade pública: subvenções
  • Orçamento público e transparência

Enunciado

As dotações orçamentárias destinadas à constituição de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro devem ser classificadas pelos entes da Federação como

Alternativas

  • A)

    inversões financeiras.

  • B)

    investimentos.

  • C)

    transferências de capital.

  • D)

    transferências correntes.

  • E)

    subvenções econômicas.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre investimentos e inversões financeiras na classificação orçamentária?

Investimentos referem-se a gastos com bens de capital que aumentam o patrimônio público, como obras e equipamentos. Inversões financeiras são despesas com aquisição de títulos de crédito e constituição de capital de empresas, sem caráter de consumo.

O que são transferências de capital no orçamento público?

Transferências de capital são repasses de recursos para entes públicos ou privados destinados a investimentos ou inversões financeiras, como auxílios para obras ou capitalização de empresas.

Como a Lei nº 4.320/1964 classifica as despesas orçamentárias?

A lei classifica as despesas em duas categorias econômicas: correntes (pessoal, juros, etc.) e de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital), além de subdivisões por grupo e modalidade.