Sobre o tema
Na contabilidade pública brasileira, a classificação da dívida é essencial para a transparência fiscal e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os serviços da dívida a pagar, que incluem juros e amortizações de operações de crédito de médio e longo prazo, são componentes da dívida fundada. Essa dívida é contratada para financiar investimentos e exige autorização legislativa. Compreender a diferença entre dívida fundada (ou consolidada) e dívida flutuante é crucial para a análise das obrigações financeiras dos entes federativos.
Tópicos relacionados
- Conceito de dívida fundada na contabilidade pública
- Diferença entre dívida fundada e dívida flutuante
- Serviços da dívida e Lei de Responsabilidade Fiscal
- Operações de crédito dos entes federativos
Enunciado
Os serviços da dívida a pagar decorrentes de operações de crédito contraídas pelos entes da Federação devem ser contemplados no cálculo
Alternativas
- A)
da dívida ativa.
- B)
da dívida flutuante.
- C)
do passivo permanente.
- D)
da dívida pública mobiliária.
- E)
da dívida fundada.
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Perguntas frequentes
O que é dívida fundada no setor público?
Dívida fundada é o conjunto de obrigações financeiras de longo prazo contraídas pelo ente público para atender a desequilíbrios orçamentários ou financiar investimentos, com prazo superior a 12 meses e sujeitas a limites legais.
Como os serviços da dívida são registrados na contabilidade pública?
Os serviços da dívida (juros e amortizações) são registrados como despesas orçamentárias e também como variações patrimoniais, afetando o resultado primário e nominal do ente.
Qual a diferença entre dívida fundada e dívida flutuante?
A dívida fundada é de longo prazo e exige autorização legislativa, enquanto a dívida flutuante é de curto prazo, como restos a pagar, e não necessita de autorização específica.