Ano 2023#cacd#fase1#cacd-2023#direito-internacional-publico#direito-internacional-publico

Sobre o tema

A solução pacífica de controvérsias internacionais é um princípio fundamental do direito internacional, consagrado na Carta da ONU (Art. 33). Dentre os métodos, os bons ofícios destacam-se pela atuação limitada de um terceiro, que se restringe a aproximar as partes e facilitar o diálogo, sem propor soluções. Diferem da mediação (em que o terceiro sugere termos) e da conciliação (que envolve proposta formal). Compreender essa distinção é essencial para o estudo do CACD e da prática diplomática.

Tópicos relacionados

  • Solução pacífica de controvérsias no direito internacional
  • Bons ofícios: conceito e características
  • Diferença entre bons ofícios, mediação e conciliação
  • Artigo 33 da Carta da ONU
  • Papel de terceiros na diplomacia

Enunciado

A solução pacífica de controvérsia internacional que se opera por meio da ação amistosa de um terceiro, a qual se limita a aproximar os contendores, proporcionando-lhes um campo neutro de negociação para a resolução do conflito, é chamada de

Alternativas

  • A)

    sistema de consultas.

  • B)

    negociação direta.

  • C)

    bons ofícios.

  • D)

    mediação.

  • E)

    conciliação.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre bons ofícios e mediação?

Nos bons ofícios, o terceiro apenas aproxima as partes e facilita a negociação, sem opinar sobre o mérito. Na mediação, o terceiro pode sugerir termos de acordo, mas sem força vinculante.

Em que tratados internacionais se baseia a solução pacífica de controvérsias?

A Carta da ONU (Art. 33) lista os meios pacíficos, incluindo bons ofícios. Também a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados e o Pacto de Bogotá (1948) preveem mecanismos similares.

Quem pode atuar como prestador de bons ofícios?

Estados, organizações internacionais (como a ONU) ou personalidades de destaque (ex.: secretário-geral da ONU) podem oferecer bons ofícios, desde que aceitos pelas partes.