Sobre o tema
A solução pacífica de controvérsias internacionais é um princípio fundamental do direito internacional, consagrado na Carta da ONU (Art. 33). Dentre os métodos, os bons ofícios destacam-se pela atuação limitada de um terceiro, que se restringe a aproximar as partes e facilitar o diálogo, sem propor soluções. Diferem da mediação (em que o terceiro sugere termos) e da conciliação (que envolve proposta formal). Compreender essa distinção é essencial para o estudo do CACD e da prática diplomática.
Tópicos relacionados
- Solução pacífica de controvérsias no direito internacional
- Bons ofícios: conceito e características
- Diferença entre bons ofícios, mediação e conciliação
- Artigo 33 da Carta da ONU
- Papel de terceiros na diplomacia
Enunciado
A solução pacífica de controvérsia internacional que se opera por meio da ação amistosa de um terceiro, a qual se limita a aproximar os contendores, proporcionando-lhes um campo neutro de negociação para a resolução do conflito, é chamada de
Alternativas
- A)
sistema de consultas.
- B)
negociação direta.
- C)
bons ofícios.
- D)
mediação.
- E)
conciliação.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre bons ofícios e mediação?
Nos bons ofícios, o terceiro apenas aproxima as partes e facilita a negociação, sem opinar sobre o mérito. Na mediação, o terceiro pode sugerir termos de acordo, mas sem força vinculante.
Em que tratados internacionais se baseia a solução pacífica de controvérsias?
A Carta da ONU (Art. 33) lista os meios pacíficos, incluindo bons ofícios. Também a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados e o Pacto de Bogotá (1948) preveem mecanismos similares.
Quem pode atuar como prestador de bons ofícios?
Estados, organizações internacionais (como a ONU) ou personalidades de destaque (ex.: secretário-geral da ONU) podem oferecer bons ofícios, desde que aceitos pelas partes.