Sobre o tema
As organizações internacionais são entidades criadas por Estados, dotadas de personalidade jurídica própria, distinta da de seus membros. Essa personalidade, reconhecida pelo direito internacional, permite-lhes celebrar tratados, adquirir imunidades e exercer funções específicas. O tema é essencial para concursos como o CACD, exigindo conhecimento sobre a natureza derivada de sua personalidade, a extensão de suas imunidades e as fontes de financiamento. Diferentemente dos Estados, as organizações internacionais possuem imunidades funcionais, não absolutas, e sua estrutura de receitas varia conforme o tratado constitutivo.
Tópicos relacionados
- Personalidade jurídica das organizações internacionais
- Imunidades de jurisdição das organizações internacionais
- Fontes de receita das organizações internacionais
- Relações entre organizações internacionais
- Estatuto jurídico do pessoal de organizações internacionais
Enunciado
Em relação às organizações internacionais, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
A personalidade jurídica internacional derivada atribuída às organizações internacionais, a qual não se confunde com a dos seus membros, confere àqueles organismos o poder imediato para celebrar tratados.
- B)
Diferentemente dos Estados estrangeiros, as organizações internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição, em especial a trabalhista, quando amparadas por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico pátrio.
- C)
Não é admissível o ingresso de uma organização internacional em outra organização internacional.
- D)
A receita de toda organização internacional, a exemplo da Organização das Nações Unidas, resulta da cotização paritária dos seus Estados-membros.
- E)
O estatuto jurídico que rege a atuação do pessoal da missão permanente do Estado-membro que integra a organização internacional é idêntico ao estatuto jurídico do pessoal paradiplomático dessa organização.
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Perguntas frequentes
O que distingue a personalidade jurídica de uma organização internacional da de um Estado?
A personalidade das organizações é derivada, concedida pelos Estados-membros, e limitada ao seu tratado constitutivo, enquanto a dos Estados é originária e plena.
As organizações internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição?
Não, sua imunidade é funcional, restrita aos atos necessários ao cumprimento de suas finalidades, podendo haver exceções, especialmente em questões trabalhistas.
Uma organização internacional pode integrar outra organização internacional?
Sim, é possível, como no caso de organizações da ONU que são agências especializadas, embora mantenham personalidade própria.