Sobre o tema
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei n.º 13.709/2018) estabelece fundamentos, princípios e direitos essenciais para a proteção de dados pessoais no Brasil. Entre os princípios que regem o tratamento de dados, destaca-se o da transparência, que exige que os titulares recebam informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre como seus dados são tratados e quem são os agentes envolvidos. Esse princípio está alinhado com a necessidade de fortalecer o controle do cidadão sobre suas informações pessoais, promovendo a confiança no ambiente digital. Compreender a diferença entre transparência, livre acesso, finalidade, adequação e necessidade é fundamental para profissionais que atuam com proteção de dados, seja no setor público ou privado.
Tópicos relacionados
- Princípios da LGPD
- Transparência no tratamento de dados
- Direitos dos titulares de dados
- Agentes de tratamento (controlador e operador)
- Diferença entre livre acesso e transparência
Enunciado
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), o princípio utilizado nas atividades de tratamento de dados pessoais pelo qual se garantem aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial, é denominado
Alternativas
- A)
livre acesso.
- B)
finalidade.
- C)
transparência.
- D)
adequação.
- E)
necessidade.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o princípio da transparência e o do livre acesso na LGPD?
O livre acesso garante ao titular a possibilidade de consultar seus dados de forma facilitada, enquanto a transparência exige que as informações sobre o tratamento sejam claras, precisas e acessíveis, incluindo a finalidade e os agentes envolvidos.
Como a LGPD define o princípio da adequação?
O princípio da adequação estabelece que o tratamento de dados deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, não podendo ser utilizado de forma incompatível com essas finalidades.
Quais são os principais agentes de tratamento previstos na LGPD?
A LGPD define o controlador (quem decide sobre o tratamento), o operador (quem realiza o tratamento em nome do controlador) e o encarregado (DPO), que é o canal de comunicação com os titulares e a ANPD.