Sobre o tema
O Brasil, como membro da Organização das Nações Unidas, é parte do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ). A jurisdição da CIJ pode ser compulsória quando os Estados aceitam a chamada cláusula facultativa (artigo 36, parágrafo 2º do Estatuto). O Brasil depositou sua declaração de aceitação em 1998, mas com reservas, como a exclusão de controvérsias relativas a fronteiras e soberania. Portanto, a afirmação de que o Brasil não pode ser acionado perante a CIJ por não ter feito tal declaração é incorreta. A aceitação da jurisdição compulsória é um ato voluntário e muitos estados a fazem com limitações.
Tópicos relacionados
- Competência da CIJ e cláusula facultativa
- Declaração do Brasil de aceitação da jurisdição
- Reservas do Brasil à jurisdição da CIJ
- Artigo 36 do Estatuto da CIJ
- Mecanismos de solução pacífica de controvérsias
Enunciado
Conquanto adote como princípio a solução pacífica dos conflitos, o Brasil não pode ser acionado em contencioso perante a CIJ, visto que o país não apresentou declaração reconhecimento de sua jurisdição compulsória.
Alternativas
- C)
Certo
- E)
Errado
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Perguntas frequentes
O Brasil aceita a jurisdição compulsória da CIJ?
Sim, desde 1998, quando depositou sua declaração de aceitação nos termos do artigo 36 do Estatuto da CIJ. Contudo, há reservas, como exclusão de litígios relacionados a fronteiras, soberania e atos de governo.
Qual a diferença entre jurisdição contenciosa e consultiva da CIJ?
A jurisdição contenciosa envolve litígios entre Estados, enquanto a consultiva permite que a CIJ emita pareceres sobre questões jurídicas solicitadas por órgãos autorizados da ONU. Estados não podem solicitar pareceres consultivos.
Como um Estado pode ser levado à CIJ sem seu consentimento?
Além da aceitação da cláusula facultativa, o consentimento pode ser dado por tratado específico, compromisso especial ou por forum prorrogatum. A CIJ também tem jurisdição em casos de tratados que preveem sua competência.