Sobre o tema
O Brasil adota a solução pacífica de controvérsias como princípio de política externa, mas é importante esclarecer que o país reconhece a jurisdição compulsória da Corte Internacional de Justiça (CIJ) desde 1998, com reservas. A declaração de aceitação foi depositada sob o Artigo 36(2) do Estatuto da CIJ, permitindo que outros Estados partes a acionem em contencioso. Entretanto, a jurisdição não é automática: depende de reciprocidade e das reservas apresentadas. O equívoco comum é acreditar que o Brasil não aceitou a cláusula facultativa, mas essa aceitação existe, com limitações temporais e matérias excluídas.
Tópicos relacionados
- Jurisdição compulsória da CIJ
- Declaração de aceitação do Brasil
- Artigo 36(2) do Estatuto da CIJ
- Solução pacífica de controvérsias
- Reservas à jurisdição da CIJ
Enunciado
Conquanto adote como princípio a solução pacífica dos conflitos, o Brasil não pode ser acionado em contencioso perante a CIJ, visto que o país não apresentou declaração de reconhecimento de sua jurisdição compulsória.
Alternativas
- C)
Certo
- E)
Errado
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Perguntas frequentes
O Brasil aceita a jurisdição compulsória da CIJ?
Sim, desde 1998, quando depositou sua declaração de aceitação nos termos do Artigo 36(2) do Estatuto da CIJ, com reservas.
Quais são as principais reservas do Brasil à jurisdição da CIJ?
O Brasil excluiu controvérsias relativas a tratados multilaterais quando todos os signatários não são partes da CIJ, e também questões já submetidas a outra corte, além de limitações temporais.
A aceitação da jurisdição compulsória é obrigatória para todos os membros da ONU?
Não. A cláusula facultativa é opcional; os Estados podem ou não fazer a declaração. Atualmente, cerca de 73 Estados a aceitam.