Ano 2024#cacd#fase1#certo-errado#direito#direito

Sobre o tema

O artigo 51 da Carta das Nações Unidas reconhece o direito inerente à legítima defesa, individual ou coletiva, no caso de um ataque armado, até que o Conselho de Segurança tome as medidas necessárias. Esse dispositivo fundamenta acordos regionais de defesa coletiva, como o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), do qual o Brasil é signatário. A política externa brasileira busca criar zonas de paz e cooperação, mas isso não impede a participação em arranjos de segurança coletiva. A afirmação de que o Brasil não integra qualquer acordo regional inspirado no artigo 51 é, portanto, incorreta, ignorando compromissos históricos do país no âmbito interamericano.

Tópicos relacionados

  • Artigo 51 da Carta da ONU
  • Legítima defesa coletiva
  • Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR)
  • Política externa brasileira e segurança regional
  • Zonas de paz e cooperação no entorno geográfico

Enunciado

O Brasil, empenhado em criar zona de paz e cooperação em seu entorno geográfico, não integra qualquer acordo regional inspirado no artigo 51 da Carta das Nações Unidas, segundo o qual o exercício do direito inerente de legítima defesa contempla duas modalidades, a legítima defesa individual e a legítima defesa coletiva.

Alternativas

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Perguntas frequentes

O que estabelece o artigo 51 da Carta da ONU?

O artigo 51 reconhece o direito inerente à legítima defesa individual ou coletiva em caso de ataque armado, até que o Conselho de Segurança adote medidas para manter a paz.

Qual a diferença entre legítima defesa individual e coletiva?

A legítima defesa individual é exercida por um Estado diretamente atacado; a coletiva permite que outros Estados auxiliem o agredido, com base em acordos prévios.

O Brasil integra algum acordo regional de defesa coletiva?

Sim, o Brasil é signatário do TIAR (Tratado Interamericano de Assistência Recíproca), que prevê a defesa coletiva em caso de agressão a qualquer país-membro.