Sobre o tema
O artigo 51 da Carta das Nações Unidas reconhece o direito inerente à legítima defesa, individual ou coletiva, no caso de um ataque armado, até que o Conselho de Segurança tome as medidas necessárias. Esse dispositivo fundamenta acordos regionais de defesa coletiva, como o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), do qual o Brasil é signatário. A política externa brasileira busca criar zonas de paz e cooperação, mas isso não impede a participação em arranjos de segurança coletiva. A afirmação de que o Brasil não integra qualquer acordo regional inspirado no artigo 51 é, portanto, incorreta, ignorando compromissos históricos do país no âmbito interamericano.
Tópicos relacionados
- Artigo 51 da Carta da ONU
- Legítima defesa coletiva
- Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR)
- Política externa brasileira e segurança regional
- Zonas de paz e cooperação no entorno geográfico
Enunciado
O Brasil, empenhado em criar zona de paz e cooperação em seu entorno geográfico, não integra qualquer acordo regional inspirado no artigo 51 da Carta das Nações Unidas, segundo o qual o exercício do direito inerente de legítima defesa contempla duas modalidades, a legítima defesa individual e a legítima defesa coletiva.
Alternativas
- C)
Certo
- E)
Errado
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Perguntas frequentes
O que estabelece o artigo 51 da Carta da ONU?
O artigo 51 reconhece o direito inerente à legítima defesa individual ou coletiva em caso de ataque armado, até que o Conselho de Segurança adote medidas para manter a paz.
Qual a diferença entre legítima defesa individual e coletiva?
A legítima defesa individual é exercida por um Estado diretamente atacado; a coletiva permite que outros Estados auxiliem o agredido, com base em acordos prévios.
O Brasil integra algum acordo regional de defesa coletiva?
Sim, o Brasil é signatário do TIAR (Tratado Interamericano de Assistência Recíproca), que prevê a defesa coletiva em caso de agressão a qualquer país-membro.