Sobre o tema
A evolução do direito de voto no Brasil reflete mudanças políticas e sociais profundas. A Constituição de 1891, primeira da República, restringia o eleitorado a cidadãos maiores de 21 anos, termino que, na época, excluía as mulheres. Já a Constituição de 1934 inovou ao mencionar explicitamente 'brasileiros de um e de outro sexo', reduzindo a idade mínima para 18 anos e garantindo o voto feminino. Essa comparação ilustra como as normas constitucionais podem ampliar ou restringir direitos políticos, sendo essencial para entender a cidadania no Brasil.
Tópicos relacionados
- Evolução do direito de voto no Brasil
- Constituição de 1891 e voto censitário
- Constituição de 1934 e voto feminino
- Cidadania e gênero nas constituições brasileiras
- Idade mínima para votar na história do Brasil
Enunciado
A definição de eleitor foi tema de artigos nas Constituições brasileiras de 1891 e de 1934. Diz a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891:
Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, por sua vez, estabelece que:
Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.
Ao se comparar os dois artigos, no que diz respeito ao gênero dos eleitores, depreende-se que
Alternativas
- A)
A Constituição de 1934 avançou ao reduzir a idade mínima para votar.
- B)
A Constituição de 1891, ao se referir a cidadãos, referia-se também às mulheres.
- C)
Os textos de ambas as Cartas permitiam que qualquer cidadão fosse eleitor.
- D)
O texto da carta de 1891 já permitia o voto feminino.
- E)
A Constituição de 1891 considerava eleitores apenas indivíduos do sexo masculino.
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Perguntas frequentes
O que foi o voto censitário no Brasil?
O voto censitário era um sistema que restringia o direito de voto com base na renda ou propriedade. No Brasil, a Constituição de 1824 adotou esse modelo, mas a de 1891 o aboliu, mantendo, porém, a exclusão de mulheres e analfabetos.
Quando as mulheres conquistaram o direito de voto no Brasil?
O direito de voto feminino foi garantido pela Constituição de 1934, mas já havia sido estabelecido pelo Código Eleitoral de 1932. A partir de então, as mulheres puderam votar e ser votadas em igualdade de condições.
Qual a diferença entre cidadão e eleitor na Constituição de 1891?
Na Constituição de 1891, 'cidadão' referia-se a indivíduos do sexo masculino, maiores de 21 anos e alfabetizados. 'Eleitor' era o cidadão que se alistava para votar. Mulheres e analfabetos não eram considerados cidadãos para fins eleitorais.
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