Enunciado
Em sentido geral e fundamental, Direito é a técnica da coexistência humana, isto é, a técnica voltada a tornar possível a coexistência dos homens. Como técnica, o Direito se concretiza em um conjunto de regras (que, nesse caso, são leis ou normais); e tais regras têm por objeto o comportamento intersubjetivo, isto é, o comportamento recíproco dos homens entre si.
ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
O sentido geral e fundamental do Direito, conforme foi destacado, refere-se à
Alternativas
- A)
Aplicação de códigos legais.
- B)
Regulação do convívio social.
- C)
Legitimação de decisões políticas.
- D)
Mediação de conflitos econômicos.
- E)
Representação da autoridade constituída.
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