Ano 2010#labour-procedure

Sobre o tema

O processo do trabalho brasileiro possui um sistema recursal próprio, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Os recursos trabalhistas têm prazos e requisitos específicos, como o prazo de oito dias para interposição do recurso ordinário contra decisões das Varas do Trabalho. Compreender a adequação de cada recurso (agravo de instrumento, recurso ordinário, recurso de revista) é essencial para a prática advocatícia e para concursos, especialmente para a OAB. A correta identificação do cabimento recursal evita a intempestividade e o não conhecimento do recurso, protegendo os direitos das partes.

Tópicos relacionados

  • Recurso ordinário no processo do trabalho
  • Agravo de instrumento trabalhista
  • Recurso de revista e violação constitucional
  • Procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho
  • Prazos recursais na CLT

Enunciado

Acerca dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Nas execuções, cabe agravo de instrumento, no prazo de oito dias, contra as decisões do juiz ou presidente.

  • B)

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da CF.

  • C)

    Contra as decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de oito dias.

  • D)

    Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá de ser imediatamente distribuído, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de trinta dias.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para interposição do recurso ordinário no processo do trabalho?

O recurso ordinário no processo do trabalho deve ser interposto no prazo de oito dias, conforme o artigo 895 da CLT.

Quando cabe agravo de instrumento na Justiça do Trabalho?

Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que não admitem recurso imediato, como as que denegam a interposição de recurso ou que versam sobre tutela provisória, no prazo de oito dias.

O recurso de revista pode ser utilizado em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo?

Sim, mas somente por violação direta à Constituição Federal, conforme o artigo 896, § 6º, da CLT.

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