Sobre o tema
No âmbito do processo do trabalho, o princípio da devolutividade delimita a extensão da matéria que pode ser apreciada pelo tribunal em sede recursal. O recurso ordinário trabalhista, regido pelo art. 895 da CLT, transfere ao órgão ad quem apenas as questões efetivamente impugnadas, observando o brocardo 'tantum devolutum quantum appellatum'. Isso significa que, se o recorrente não formula pedido específico sobre determinado ponto, mesmo que conexo à matéria arguida, o tribunal não pode conhecê-lo de ofício. No caso concreto, o advogado do reclamante recorreu sustentando cerceamento de defesa, mas sem requerer a análise do mérito das horas extras, limitando a cognição do TRT. A decisão correta, portanto, é a que respeita os limites recursais, anulando o ato ou determinando o retorno dos autos, sem julgar o pedido principal.
Tópicos relacionados
- Recurso ordinário trabalhista
- Princípio tantum devolutum quantum appellatum
- Efeito devolutivo no processo do trabalho
- Cerceamento de defesa e limites recursais
- Pedido implícito e explícito no recurso
Enunciado
Em reclamação trabalhista, o advogado do reclamante interpôs recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de condenação em horas extras formulado pelo reclamante e indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas, por entender que o depoimento do reclamante era suficiente para o julgamento da demanda. Argumentando a tese do cerceamento de defesa, o advogado formulou pedido de anulação dos atos processuais, sem requerer expressamente a análise, pelo tribunal, das horas extras negadas. Ao se julgar o recurso ordinário no TRT, foi reconhecido o cerceamento de defesa e condenada a empresa a pagar ao reclamante as horas extras pleiteadas.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do TRT.
Alternativas
- A)
O recurso ordinário devolve toda a matéria para a análise do TRT, logo, reconhecido o cerceamento de defesa, deve o tribunal analisar a questão das horas extras.
- B)
Não cabe ao TRT fazer nova análise de prova em sede de recurso ordinário, portanto o tribunal não poderia ter estabelecido condenação em horas extras.
- C)
Não tendo o advogado requerido análise das horas extras, o julgamento deve limitar-se ao que foi expressamente pedido, logo, não poderia o TRT estabelecer condenação em horas extras.
- D)
O TRT agiu equivocadamente, visto que, reconhecido o cerceamento de defesa, deveria ter designado data para a oitiva de testemunhas, e, só então, analisar o pedido de condenação em horas extras.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio tantum devolutum quantum appellatum no processo do trabalho?
Significa que o tribunal só pode apreciar as matérias que foram efetivamente impugnadas no recurso, respeitando a vontade do recorrente. A extensão da devolução é limitada ao que foi expressamente pedido.
Se o recurso ordinário argui cerceamento de defesa, o TRT pode julgar o mérito da causa?
Não, a menos que o recorrente também tenha formulado pedido expresso de análise do mérito. Se o recurso se limita a pedir a anulação por cerceamento, o tribunal deve apenas anular ou determinar a produção de prova, sem decidir a questão de fundo.
O que acontece quando o tribunal reconhece cerceamento de defesa, mas o recurso não pede o julgamento do mérito?
O tribunal deve declarar a nulidade dos atos processuais ou determinar o retorno dos autos para a prática do ato probatório (oitiva de testemunhas), não podendo julgar o pedido principal de horas extras por falta de devolução.
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