Sobre o tema
O depósito recursal é um requisito de admissibilidade do recurso ordinário na Justiça do Trabalho, exigido para garantir o pagamento da condenação. Quando há condenação solidária, a legislação trabalhista e a jurisprudência consolidada, por meio da Súmula 128 do TST, estabelecem que o depósito efetuado por um dos devedores solidários aproveita aos demais, desde que não haja pedido de exclusão da lide. Esse princípio visa evitar o enriquecimento injusto e garantir a efetividade do processo. No caso, a empresa Echo não efetuou o depósito, mas como Delta o fez e não houve exclusão, o recurso de Echo deve ser conhecido. Entender essa dinâmica é essencial para a prática processual trabalhista, especialmente em casos de litisconsórcio passivo solidário.
Tópicos relacionados
- Depósito recursal no processo trabalhista
- Solidariedade passiva e recursos
- Conhecimento do recurso ordinário
- Súmula 128 do TST
- Requisitos de admissibilidade recursal
Enunciado
Considere que, em processo trabalhista, as empresas Delta e Echo sejam condenadas, de forma solidária, pelo juiz do trabalho, que ambas interponham recurso ordinário, que apenas Delta efetue o depósito recursal, e nenhuma delas pleiteie a exclusão da lide. Nessa situação hipotética, o recurso apresentado pela empresa Echo
Alternativas
- A)
será deserto, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
- B)
será intempestivo, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
- C)
deverá ser conhecido, mas improvido, em razão de não ter sido efetuado o depósito recursal.
- D)
estará apto a ser conhecido, visto que, sendo a condenação solidária, o depósito efetuado pela empresa Delta aproveita à empresa Echo.
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Perguntas frequentes
O que é o depósito recursal na Justiça do Trabalho?
É um valor em dinheiro que o recorrente deve depositar como garantia da condenação para que seu recurso seja admitido, conforme previsto no artigo 899 da CLT.
Como funciona a solidariedade no depósito recursal?
Em condenações solidárias, o depósito feito por um dos devedores aproveita aos demais, desde que não haja pedido de exclusão da lide, conforme Súmula 128 do TST.
O recurso ordinário pode ser conhecido sem depósito recursal?
Em regra, não. Contudo, se há solidariedade e outro codevedor já depositou, o recurso do que não depositou pode ser conhecido, pois o depósito é único e aproveita a todos.
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