Ano 2010#labour-procedure

Sobre o tema

No direito processual do trabalho, a confissão ficta ocorre quando a parte ou seu preposto não comparece à audiência ou se recusa a depor. A Súmula 74 do TST dispõe que o preposto da empresa deve ter conhecimento dos fatos; sua ignorância pode gerar confissão ficta. Contudo, a jurisprudência admite que a confissão ficta seja mitigada pela existência de prova pré-constituída nos autos, como documentos juntados na contestação. Assim, mesmo que o preposto não saiba responder, a prova documental já produzida pode prevalecer, evitando a automática procedência dos pedidos. O equilíbrio entre a verdade real e a formalidade é central nesse tema.

Tópicos relacionados

  • Confissão ficta no processo do trabalho
  • Súmula 74 do TST
  • Prova pré-constituída
  • Preposto e conhecimento dos fatos
  • Audiência trabalhista e revelia

Enunciado

Em determinada reclamação trabalhista, o preposto da empresa reclamada não soube responder às perguntas formuladas pelo juiz e pelo advogado do reclamante na audiência de instrução e argumentou que não possuía conhecimento específico a respeito dos fatos que estavam sendo tratados no processo. O advogado da empresa juntou à contestação diversos documentos na audiência inaugural.
Nessa situação hipotética,

Alternativas

  • A)

    a prova pré-constituída nos autos pode ser considerada para o confronto com a confissão ficta.

  • B)

    a empresa deve ser declarada confessa, independentemente de ter juntado defesa e documentos.

  • C)

    o juiz, antes de aplicar a penalidade de confissão, deve determinar à empresa que apresente novas provas ao processo.

  • D)

    o juiz deve designar nova audiência, determinando que a empresa nomeie preposto que conheça os fatos abordados no processo.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é confissão ficta no processo trabalhista?

É a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária quando a parte ou seu preposto não comparece à audiência ou se recusa a depor.

A ignorância do preposto sobre os fatos sempre gera confissão ficta?

Não. A Súmula 74 do TST prevê a confissão ficta, mas a jurisprudência admite que a prova pré-constituída possa afastá-la, desde que haja documentos que comprovem a versão da empresa.

Qual a diferença entre confissão ficta e revelia?

Revelia é a ausência de contestação, enquanto confissão ficta decorre do não comparecimento à audiência ou da recusa em depor, podendo ocorrer mesmo com defesa apresentada.

Questões relacionadas