Sobre o tema
No direito processual do trabalho, a confissão ficta ocorre quando a parte ou seu preposto não comparece à audiência ou se recusa a depor. A Súmula 74 do TST dispõe que o preposto da empresa deve ter conhecimento dos fatos; sua ignorância pode gerar confissão ficta. Contudo, a jurisprudência admite que a confissão ficta seja mitigada pela existência de prova pré-constituída nos autos, como documentos juntados na contestação. Assim, mesmo que o preposto não saiba responder, a prova documental já produzida pode prevalecer, evitando a automática procedência dos pedidos. O equilíbrio entre a verdade real e a formalidade é central nesse tema.
Tópicos relacionados
- Confissão ficta no processo do trabalho
- Súmula 74 do TST
- Prova pré-constituída
- Preposto e conhecimento dos fatos
- Audiência trabalhista e revelia
Enunciado
Em determinada reclamação trabalhista, o preposto da empresa reclamada não soube responder às perguntas formuladas pelo juiz e pelo advogado do reclamante na audiência de instrução e argumentou que não possuía conhecimento específico a respeito dos fatos que estavam sendo tratados no processo. O advogado da empresa juntou à contestação diversos documentos na audiência inaugural.
Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A)
a prova pré-constituída nos autos pode ser considerada para o confronto com a confissão ficta.
- B)
a empresa deve ser declarada confessa, independentemente de ter juntado defesa e documentos.
- C)
o juiz, antes de aplicar a penalidade de confissão, deve determinar à empresa que apresente novas provas ao processo.
- D)
o juiz deve designar nova audiência, determinando que a empresa nomeie preposto que conheça os fatos abordados no processo.
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Perguntas frequentes
O que é confissão ficta no processo trabalhista?
É a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária quando a parte ou seu preposto não comparece à audiência ou se recusa a depor.
A ignorância do preposto sobre os fatos sempre gera confissão ficta?
Não. A Súmula 74 do TST prevê a confissão ficta, mas a jurisprudência admite que a prova pré-constituída possa afastá-la, desde que haja documentos que comprovem a versão da empresa.
Qual a diferença entre confissão ficta e revelia?
Revelia é a ausência de contestação, enquanto confissão ficta decorre do não comparecimento à audiência ou da recusa em depor, podendo ocorrer mesmo com defesa apresentada.
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