Ano 2010#labour-procedure

Sobre o tema

A competência material da Justiça do Trabalho é delimitada pela Constituição Federal, especialmente no artigo 114. Ações que envolvem danos decorrentes da relação de emprego, como a reparação por cálculo incorreto de benefício previdenciário devido a omissão ou erro do empregador, são de competência trabalhista. Isso porque o empregador tem o dever legal de recolher corretamente as contribuições previdenciárias e de prestar informações precisas. O descumprimento dessa obrigação gera direito à indenização, e a lide tem origem no contrato de trabalho, atraindo a competência da Justiça do Trabalho, independentemente de o INSS ser parte ou não.

Tópicos relacionados

  • Competência material da Justiça do Trabalho
  • Ações de indenização por danos previdenciários
  • Obrigações acessórias do empregador
  • Art. 114 da Constituição Federal
  • Responsabilidade civil do empregador

Enunciado

Na hipótese de um empregado desejar mover ação de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador, processamento e o julgamento da demanda competirão

Alternativas

  • A)

    à justiça do trabalho.

  • B)

    à justiça federal.

  • C)

    à justiça comum estadual.

  • D)

    ao Ministério da Previdência Social.

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Perguntas frequentes

Qual é o fundamento constitucional da competência da Justiça do Trabalho?

O artigo 114 da Constituição Federal estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, incluindo indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes dessa relação.

O empregador pode ser responsabilizado por erros no cálculo de benefício previdenciário?

Sim, se o erro decorrer de omissão ou equívoco do empregador no cumprimento de obrigações trabalhistas, como o recolhimento correto das contribuições, ele pode ser responsabilizado civilmente perante a Justiça do Trabalho.

A Justiça Federal pode julgar ações previdenciárias contra o INSS?

Sim, ações em que o INSS é parte e a controvérsia envolve diretamente o benefício previdenciário são de competência da Justiça Federal. Porém, quando o pedido é contra o empregador por danos, a competência é trabalhista.

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