Ano 2010#labour-procedure

Sobre o tema

O processo do trabalho possui regras próprias sobre provas, que diferem do processo civil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do TST disciplinam a produção probatória, especialmente em procedimentos sumaríssimos. Conhecer essas regras é essencial para advogados trabalhistas, pois erros na indicação de testemunhas ou na requisição de perícias podem comprometer a estratégia processual. A questão aborda limites de testemunhas, prova técnica e procedimento sumaríssimo, tópicos recorrentes no Exame de Ordem e na prática forense.

Tópicos relacionados

  • Procedimento sumaríssimo no processo do trabalho
  • Prova técnica no processo do trabalho
  • Testemunhas no processo do trabalho: número máximo
  • Inquérito para apuração de falta grave
  • Peritos assistentes no processo do trabalho

Enunciado

Com relação às provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    As testemunhas devem ser necessariamente arroladas pelas partes dentro do prazo estabelecido pelo juiz, a fim de que sejam notificadas para comparecimento à audiência.

  • B)

    Cada uma das partes não pode indicar mais de três testemunhas, inclusive nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que este número pode ser elevado a seis.

  • C)

    Na hipótese de deferimento de prova técnica, é vedada às partes a apresentação de peritos assistentes.

  • D)

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

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Perguntas frequentes

Quantas testemunhas cada parte pode indicar no processo do trabalho?

Em regra, cada parte pode indicar até três testemunhas. No inquérito para apuração de falta grave, o número é elevado para seis. No procedimento sumaríssimo, o limite também é de três testemunhas.

Quando é admitida a prova técnica no procedimento sumaríssimo trabalhista?

A prova técnica é admitida apenas quando a prova do fato exigir ou for legalmente imposta, cabendo ao juiz fixar prazo, objeto e nomear perito de imediato.

As partes podem apresentar peritos assistentes na prova técnica trabalhista?

Sim, as partes podem indicar assistentes técnicos, desde que observem o prazo e as formalidades previstas na CLT, não havendo vedação legal.

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