Ano 2010#labour-procedure

Sobre o tema

As despesas processuais na Justiça do Trabalho, incluindo custas e honorários periciais, são regidas por normas específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Compreender quem é responsável pelo pagamento, prazos e isenções é fundamental para a prática trabalhista, especialmente em recursos e ações com benefício da gratuidade de justiça.

Tópicos relacionados

  • Custas processuais na Justiça do Trabalho
  • Gratuidade de justiça trabalhista
  • Honorários periciais na Justiça do Trabalho
  • Recursos e preparo no processo do trabalho
  • Isenção de custas para autarquias

Enunciado

Com relação às despesas processuais na Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    As entidades fiscalizadoras do exercício profissional, em face de sua natureza autárquica, são isentas do pagamento de custas.

  • B)

    As custas devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, estas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

  • C)

    O benefício da gratuidade de justiça não pode ser concedido de ofício pelo juiz, devendo ser necessariamente requerido pela parte interessada.

  • D)

    A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da gratuidade de justiça.

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Perguntas frequentes

Quem paga as custas processuais na Justiça do Trabalho?

Em regra, as custas são pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado. Porém, em caso de recurso, o recolhimento deve ser comprovado no prazo recursal, sob pena de deserção.

O juiz pode conceder a gratuidade de justiça de ofício na Justiça do Trabalho?

Não, a gratuidade de justiça deve ser requerida pela parte interessada, conforme a CLT. O juiz não pode concedê-la de ofício.

O beneficiário da justiça gratuita está isento do pagamento de honorários periciais?

Não. A responsabilidade pelos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da gratuidade de justiça, conforme Súmula Vinculante 55 do STF.

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