Sobre o tema
A execução trabalhista é a fase processual em que se busca efetivar o título executivo judicial ou extrajudicial, garantindo o cumprimento da obrigação reconhecida em juízo. Regida por princípios próprios, como o impulso oficial e a celeridade, a execução no processo do trabalho possui peculiaridades que a diferenciam do processo civil. Compreender suas regras é essencial para advogados trabalhistas, especialmente em concursos como a OAB. Este tema aborda desde a iniciativa da execução até os embargos do executado, passando pela homologação de termos de ajustamento de conduta e pela inexigibilidade de títulos judiciais baseados em leis inconstitucionais.
Tópicos relacionados
- Princípio do impulso oficial na execução trabalhista
- Execução de termo de ajustamento de conduta (TAC) no processo do trabalho
- Inexigibilidade de título judicial por inconstitucionalidade
- Prazo para embargos à execução trabalhista
- Homologação judicial de TAC perante o MPT
Enunciado
Com relação à execução trabalhista, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A execução deve ser impulsionada pela parte interessada, sendo vedado ao juiz promovê-la de ofício.
- B)
O termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho, para que possa ser executado no processo do trabalho, depende de prévia homologação pelo juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
- C)
Conforme disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação ti das por incompatíveis com a Constituição Federal.
- D)
Garanti da a execução ou penhorados os bens, é de 10 (dez) dias o prazo para o executado apresentar embargos à execução, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar embargos à execução trabalhista?
O prazo é de 5 dias, contados da garantia da execução ou da penhora dos bens, conforme o art. 884 da CLT.
O juiz pode iniciar a execução trabalhista de ofício?
Sim, o juiz pode determinar a execução de ofício, com base no princípio do impulso oficial, previsto no art. 878 da CLT.
Um termo de ajustamento de conduta firmado perante o MPT é executável automaticamente no processo do trabalho?
Não, depende de prévia homologação pelo juiz competente para o processo de conhecimento relativo à matéria, conforme a CLT.
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