Ano 2010#labour-procedure

Sobre o tema

A execução trabalhista é a fase processual em que se busca efetivar o título executivo judicial ou extrajudicial, garantindo o cumprimento da obrigação reconhecida em juízo. Regida por princípios próprios, como o impulso oficial e a celeridade, a execução no processo do trabalho possui peculiaridades que a diferenciam do processo civil. Compreender suas regras é essencial para advogados trabalhistas, especialmente em concursos como a OAB. Este tema aborda desde a iniciativa da execução até os embargos do executado, passando pela homologação de termos de ajustamento de conduta e pela inexigibilidade de títulos judiciais baseados em leis inconstitucionais.

Tópicos relacionados

  • Princípio do impulso oficial na execução trabalhista
  • Execução de termo de ajustamento de conduta (TAC) no processo do trabalho
  • Inexigibilidade de título judicial por inconstitucionalidade
  • Prazo para embargos à execução trabalhista
  • Homologação judicial de TAC perante o MPT

Enunciado

Com relação à execução trabalhista, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A execução deve ser impulsionada pela parte interessada, sendo vedado ao juiz promovê-la de ofício.

  • B)

    O termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho, para que possa ser executado no processo do trabalho, depende de prévia homologação pelo juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

  • C)

    Conforme disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação ti das por incompatíveis com a Constituição Federal.

  • D)

    Garanti da a execução ou penhorados os bens, é de 10 (dez) dias o prazo para o executado apresentar embargos à execução, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para apresentar embargos à execução trabalhista?

O prazo é de 5 dias, contados da garantia da execução ou da penhora dos bens, conforme o art. 884 da CLT.

O juiz pode iniciar a execução trabalhista de ofício?

Sim, o juiz pode determinar a execução de ofício, com base no princípio do impulso oficial, previsto no art. 878 da CLT.

Um termo de ajustamento de conduta firmado perante o MPT é executável automaticamente no processo do trabalho?

Não, depende de prévia homologação pelo juiz competente para o processo de conhecimento relativo à matéria, conforme a CLT.

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