Ano 2011#labour-procedure

Sobre o tema

O ônus da prova no processo trabalhista é um tema central para a resolução de conflitos entre empregado e empregador. No caso do vale-transporte, benefício previsto na Lei 7.418/85, a concessão depende de requerimento do empregado, que deve comprovar a necessidade do transporte coletivo. A distribuição do ônus probatório segue as regras do artigo 818 da CLT e do artigo 373 do CPC, cabendo à parte que alega um fato constitutivo de seu direito prová-lo. Assim, o empregado que pleiteia o vale-transporte deve demonstrar que preencheu os requisitos legais, como o pedido formal ao empregador. A jurisprudência trabalhista consagrou esse entendimento, reforçando que o empregador não precisa provar a inexistência do requerimento.

Tópicos relacionados

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  • Distribuição dinâmica do ônus da prova
  • Súmula 460 do TST sobre vale-transporte
  • Prova de fato constitutivo do direito

Enunciado

Contratado para trabalhar no Município de Boa-Fé pela empresa X, Marcos da Silva, residente no Município de Última Instância, estava obrigado a utilizar duas linhas de ônibus para ir e para voltar do trabalho para casa, ao custo de R$ 16,00 por dia. Em virtude dos gastos com as passagens, Marcos requereu ao seu empregador que lhe fornecesse vale-transporte, ao que lhe foi dito que seria providenciado. Passados oito meses, Marcos foi dispensado sem justa causa, recebendo as verbas resilitórias, sem qualquer menção ao vale-transporte. Inconformado, Marcos ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de vale-transporte, pois nunca recebeu essa prestação. Em contestação, o empregador alegou que Marcos nunca fez qualquer requerimento nesse sentido, apesar de morador de outro município da região metropolitana.
Em face dessa situação concreta, assinale a alternativa correta relativa à distribuição do ônus da prova.

Alternativas

  • A)

    Cabe ao empregador apresentar todos os requerimentos de vale-transporte feitos pelos seus empregados, a fim de comprovar que Marcos não efetuou o seu próprio requerimento.

  • B)

    Cabe a Marcos demonstrar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

  • C)

    Cabe ao Juiz determinar de ofício que o empregador apresente todos os requerimentos de vale-transporte feitos pelos seus empregados, a fim de comprovar que Marcos não o efetuou.

  • D)

    Não há mais provas a serem produzidas, devendo o juiz indeferir qualquer requerimento nesse sentido.

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao vale-transporte?

O vale-transporte é devido a todo trabalhador que utiliza transporte coletivo para se deslocar entre sua residência e o local de trabalho, desde que requeira o benefício ao empregador.

Como o empregado deve requerer o vale-transporte?

O empregado deve fazer um requerimento formal ao empregador, informando o endereço residencial e os meios de transporte utilizados, conforme modelo estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

O que ocorre se o empregador não fornecer vale-transporte?

Se o empregador, após requerimento, não fornecer o vale-transporte, pode ser condenado ao pagamento em dinheiro do valor equivalente, acrescido de juros e correção monetária, além de eventual multa.

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