Ano 2011#labour-procedure

Sobre o tema

O recurso de revista é um instrumento processual trabalhista destinado a uniformizar a jurisprudência e garantir a observância da legislação federal e da Constituição. Regido pelo artigo 896 da CLT, seu cabimento é restrito e exige hipóteses específicas, como contrariedade a súmula do TST, violação literal de lei federal ou divergência jurisprudencial. No procedimento sumaríssimo (Lei 9.957/2000), as hipóteses são ainda mais limitadas: apenas por contrariedade a súmula do TST ou violação direta à Constituição. Compreender essas regras é essencial para a prática advocatícia e para concursos da OAB, evitando recursos incabíveis e promovendo segurança jurídica nas relações de trabalho.

Tópicos relacionados

  • Recurso de revista no TST
  • Cabimento no procedimento sumaríssimo
  • Hipóteses de admissibilidade do recurso de revista
  • Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
  • Violação direta à Constituição da República

Enunciado

A respeito do recurso de revista, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    é cabível para corrigir injustiças de decisões em recurso ordinário, havendo apreciação das provas produzidas nos autos do processo.

  • B)

    é cabível nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta à Constituição da República.

  • C)

    é cabível em sede de execução, de decisão em embargos à execução, nas mesmas hipóteses de cabimento das decisões decorrentes de recurso ordinário.

  • D)

    não é cabível para reforma de decisão visando à uniformização de jurisprudência e restabelecimento da lei federal violada.

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Perguntas frequentes

Qual a principal função do recurso de revista no processo trabalhista?

Uniformizar a jurisprudência e garantir a observância da legislação federal e da Constituição, evitando decisões divergentes nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Quais são as hipóteses de cabimento do recurso de revista no rito ordinário?

Contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF; violação literal de lei federal; ou divergência jurisprudencial entre TRTs ou entre estes e o TST.

Como funciona o recurso de revista no procedimento sumaríssimo?

No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só é cabível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta à Constituição da República.

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