Sobre o tema
O recurso de revista é um instrumento processual trabalhista destinado a uniformizar a jurisprudência e garantir a observância da legislação federal e da Constituição. Regido pelo artigo 896 da CLT, seu cabimento é restrito e exige hipóteses específicas, como contrariedade a súmula do TST, violação literal de lei federal ou divergência jurisprudencial. No procedimento sumaríssimo (Lei 9.957/2000), as hipóteses são ainda mais limitadas: apenas por contrariedade a súmula do TST ou violação direta à Constituição. Compreender essas regras é essencial para a prática advocatícia e para concursos da OAB, evitando recursos incabíveis e promovendo segurança jurídica nas relações de trabalho.
Tópicos relacionados
- Recurso de revista no TST
- Cabimento no procedimento sumaríssimo
- Hipóteses de admissibilidade do recurso de revista
- Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
- Violação direta à Constituição da República
Enunciado
A respeito do recurso de revista, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
é cabível para corrigir injustiças de decisões em recurso ordinário, havendo apreciação das provas produzidas nos autos do processo.
- B)
é cabível nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta à Constituição da República.
- C)
é cabível em sede de execução, de decisão em embargos à execução, nas mesmas hipóteses de cabimento das decisões decorrentes de recurso ordinário.
- D)
não é cabível para reforma de decisão visando à uniformização de jurisprudência e restabelecimento da lei federal violada.
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Perguntas frequentes
Qual a principal função do recurso de revista no processo trabalhista?
Uniformizar a jurisprudência e garantir a observância da legislação federal e da Constituição, evitando decisões divergentes nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Quais são as hipóteses de cabimento do recurso de revista no rito ordinário?
Contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF; violação literal de lei federal; ou divergência jurisprudencial entre TRTs ou entre estes e o TST.
Como funciona o recurso de revista no procedimento sumaríssimo?
No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só é cabível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta à Constituição da República.
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