Sobre o tema
No processo do trabalho, a revelia e a confissão ficta possuem regras próprias, distintas do processo civil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que a ausência do reclamado à audiência, sem justificativa, importa em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844). Contudo, a jurisprudência, consolidada na Súmula 122 do TST, estabelece que a presença do advogado munido de procuração e defesa escrita supre a ausência do empregador, desde que haja motivo justificado ou, como no caso, para permitir o exame das questões de direito. Isso porque a confissão ficta se limita aos fatos, não impedindo a análise de teses jurídicas. Compreender essa distinção é essencial para a prática trabalhista, especialmente em audiências de conciliação, instrução e julgamento.
Tópicos relacionados
- Revelia no processo do trabalho
- Confissão ficta e matéria de fato
- Súmula 122 do TST
- Presença do advogado em audiência
- Defesa escrita e procuração
Enunciado
Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, o reclamado não respondeu ao pregão, mas compareceu o seu advogado, munido de procuração e dos atos constitutivos da empresa. Dada a palavra ao reclamante, seu advogado requereu que a empresa fosse considerada revel e confessa, pelo que o juiz indeferiu a juntada da defesa escrita que o advogado da parte reclamada pretendia apresentar.
Assinale a alternativa correta, indicando como deve o advogado da parte reclamada proceder.
Alternativas
- A)
Deve lançar em ata o protesto, alegando que, no processo do trabalho, a revelia decorre da falta de apresentação de defesa, pelo que a presença do advogado, munido de procuração, supre a ausência da parte.
- B)
Deve conformar-se, pois, no processo do trabalho, a revelia decorre da ausência da parte ré, importando em confissão quanto a qualquer matéria, pelo que a presença do advogado da parte ausente, munido de procuração e defesa, é irrelevante.
- C)
Deve lançar em ata o protesto, alegando que, no processo do trabalho, a revelia decorre da ausência da parte ré, importando em confissão quanto à matéria de fato, pelo que o juiz deve receber a defesa apresentada pelo advogado da parte ausente, desde que munido de procuração, para o exame das questões de direito.
- D)
Deve conformar-se, pois, no processo do trabalho, a revelia tanto pode decorrer da ausência da parte ré quanto da falta de apresentação da defesa, estando ou não presente o advogado da parte ausente (ainda que munido de procuração) e sempre importa em confissão quanto a qualquer matéria, de fato ou de direito.
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Perguntas frequentes
O que é revelia no processo do trabalho?
Revelia é a situação em que o reclamado não comparece à audiência nem apresenta defesa, resultando em confissão quanto aos fatos alegados pelo reclamante, conforme o art. 844 da CLT.
A presença do advogado impede a revelia trabalhista?
Sim, desde que o advogado esteja munido de procuração e apresente defesa escrita. A Súmula 122 do TST permite que o juiz receba a defesa para exame das questões de direito, mesmo na ausência da parte.
Qual a diferença entre confissão ficta e confissão real?
Confissão ficta é presunção legal de veracidade dos fatos (art. 844 CLT), enquanto confissão real decorre de declaração pessoal da parte. A ficta se limita a fatos, não a questões de direito.
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