Sobre o tema
Os órgãos públicos são centros de competência dentro da estrutura administrativa, desprovidos de personalidade jurídica própria. Sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, como a União, estados ou municípios. Esse princípio, conhecido como teoria do órgão ou imputação, é fundamental para compreender a responsabilidade administrativa. Diferentemente de entidades com personalidade própria (autarquias, fundações), os órgãos não possuem capacidade processual nem patrimônio próprio. A teoria foi desenvolvida por Otto von Gierke e adotada pelo direito administrativo brasileiro. Dominar esse conceito é essencial para concursos, especialmente OAB, onde questões sobre estrutura administrativa são frequentes.
Tópicos relacionados
- Teoria do órgão público
- Imputação de atos administrativos
- Diferença entre órgãos e entidades
- Personalidade jurídica na administração
- Estrutura da administração pública
Enunciado
A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
- B)
suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
- C)
não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.
- D)
não possuem cargos nem funções.
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Perguntas frequentes
O que é a teoria do órgão público?
É a teoria que atribui os atos dos órgãos públicos à pessoa jurídica a que pertencem, sem personalidade jurídica própria. Baseia-se na ideia de que o agente público manifesta a vontade do Estado.
Órgãos públicos possuem personalidade jurídica?
Não. Os órgãos são centros de competência despersonalizados. Quem possui personalidade jurídica são as pessoas jurídicas de direito público (União, estados, municípios) e as entidades administrativas.
Qual a diferença entre órgão e entidade administrativa?
Órgãos são partes internas da administração direta, sem personalidade. Entidades (autarquias, fundações) têm personalidade jurídica própria e integram a administração indireta.
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