Ano 2011#labour-procedure

Sobre o tema

A prova testemunhal é um dos meios de prova mais utilizados no processo do trabalho, regida pelos artigos 793 a 795 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Diferentemente do processo civil, o juiz do trabalho tem poderes para intimar testemunhas de ofício e pode determinar sua condução coercitiva em certos casos. A compreensão das regras específicas, como o número máximo de testemunhas por parte e a necessidade de intimação, é essencial para a prática trabalhista. A questão aborda exatamente essas particularidades, exigindo conhecimento da legislação trabalhista e da jurisprudência consolidada.

Tópicos relacionados

  • Prova testemunhal no processo do trabalho
  • Intimação de testemunhas na CLT
  • Número máximo de testemunhas por parte
  • Condução coercitiva no rito sumaríssimo
  • Testemunhas no inquérito para apuração de falta grave

Enunciado

A respeito da prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    em se tratando de ação trabalhista pelo rito ordinário ou sumaríssimo, as partes poderão ouvir no máximo três testemunhas cada; sendo inquérito, o número é elevado para seis.

  • B)

    apenas as testemunhas arroladas previamente poderão comparecer à audiência a fim de serem ouvidas.

  • C)

    no processo do trabalho sumaríssimo, a simples ausência da testemunha na audiência enseja a sua condução coercitiva.

  • D)

    as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação e, no caso de não comparecimento, serão intimadas ex officio ou a requerimento da parte.

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Perguntas frequentes

Quantas testemunhas cada parte pode ouvir no processo trabalhista?

No rito ordinário e sumaríssimo, cada parte pode ouvir no máximo três testemunhas. No inquérito para apuração de falta grave, o número é elevado para seis.

As testemunhas precisam ser intimadas para comparecer à audiência trabalhista?

Segundo a CLT, as testemunhas comparecem independentemente de intimação. Caso não compareçam, serão intimadas ex officio ou a requerimento da parte, podendo haver condução coercitiva se necessário.

O que ocorre se a testemunha não comparecer na audiência do rito sumaríssimo?

No rito sumaríssimo, se a testemunha regularmente intimada não comparecer, o juiz pode determinar sua condução coercitiva, mas não é automática; depende de intimação prévia.

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