Ano 2011#labour-procedure

Sobre o tema

No processo trabalhista, o prazo para interposição de recurso ordinário é de oito dias úteis, contados a partir da intimação da sentença. A Lei nº 9.800/1999 permite a protocolização de petições por fac-símile, desde que os originais sejam apresentados em até cinco dias. O descumprimento desse prazo de juntada pode levar à intempestividade do recurso. Nesse contexto, a decisão judicial que indeferir o seguimento do recurso pode ser atacada por agravo de instrumento, conforme previsão do art. 897, alínea 'b', da CLT. Compreender esses prazos e instrumentos é essencial para a prática trabalhista.

Tópicos relacionados

  • Prazo para recurso ordinário trabalhista
  • Lei 9.800/1999 e uso de fac-símile
  • Agravo de instrumento na CLT
  • Prazos processuais na Justiça do Trabalho

Enunciado

No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido. O advogado do autor tomou ciência da decisão, mas, como estava viajando, localizando-se em outro Estado da federação, interpôs recurso ordinário via fac-símile no dia 27/7/2009 (segunda-feira). Ao retornar de viagem, o advogado do autor requereu a juntada do recurso original no dia 04/8/2009 (terça-feira). Entretanto, após este último ato do advogado do autor, o juiz considerou intempestiva a interposição do recurso ordinário, negando-lhe seguimento.
Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o advogado do autor deve

Alternativas

  • A)

    interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.

  • B)

    impetrar mandado de segurança, uma vez que o juiz violou o seu direito líquido e certo de interpor recurso ordinário no prazo de oito dias a contar da publicação.

  • C)

    ingressar com uma reclamação correicional, uma vez que o juiz praticou um ato desprovido de amparo legal.

  • D)

    ajuizar uma ação rescisória, uma vez que a sentença judicial se tornou irrecorrível diante da decisão judicial que negou seguimento ao recurso ordinário.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para interpor recurso ordinário na Justiça do Trabalho?

O prazo é de oito dias úteis, contados a partir da intimação da sentença, conforme o art. 895, I, da CLT.

O que acontece se o original de um recurso enviado por fax for apresentado fora do prazo?

O recurso será considerado intempestivo, pois a Lei 9.800/1999 exige a apresentação dos originais em até cinco dias após o fim do prazo recursal.

Qual é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a um recurso ordinário por intempestividade?

Cabe agravo de instrumento, nos termos do art. 897, alínea 'b', da CLT, para impugnar a decisão denegatória.

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