Sobre o tema
O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo ameaçado por ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando não há recurso cabível ou este é ineficaz. Na seara trabalhista, a denegação de liminar em ação de reintegração, fundada no art. 659, X, da CLT, é decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato (art. 893, §1º, CLT). Assim, o mandado de segurança é o instrumento processual adequado para impugnar essa decisão, conforme entendimento consolidado do TST (Súmula 414, I). Compreender essa distinção é essencial para o advogado trabalhista, pois a escolha do remédio processual impacta diretamente a celeridade e a eficácia da tutela jurisdicional.
Tópicos relacionados
- Mandado de segurança na Justiça do Trabalho
- Decisão interlocutória na CLT
- Recurso cabível contra denegação de liminar
- Súmula 414 do TST
- Estabilidade sindical e reintegração
Enunciado
Caio, metalúrgico, ajuizou ação trabalhista em face da empresa Ômega postulando sua reintegração ao emprego, pois, segundo suas alegações, teria sido dispensado no curso de estabilidade sindical. Postulou ainda a concessão de medida liminar visando a tal reintegração até o final do processo, com base no art. 659, X, da CLT. O juiz, ao apreciar o pedido de medida liminar antes da citação da ré, decidiu pela sua denegação, dando prosseguimento ao feito. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, devendo ser deferida a liminar.
- B)
A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança.
- C)
A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão terminativa, cabendo interposição de recurso ordinário, razão pela qual é incabível a impetração de mandado de segurança por haver recurso próprio.
- D)
A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão definitiva, cabendo impetração de mandado de segurança, pois não há recurso próprio no caso.
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Perguntas frequentes
O que é mandado de segurança na Justiça do Trabalho?
É uma ação constitucional para proteger direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando não há recurso próprio ou este é ineficaz. Na seara trabalhista, é frequentemente usado contra decisões interlocutórias que causam lesão irreparável.
Qual a diferença entre decisão interlocutória e terminativa na CLT?
Decisão interlocutória resolve questão incidente no processo sem extingui-lo, enquanto decisão terminativa põe fim ao feito sem julgamento de mérito. A denegação de liminar é interlocutória, não cabendo recurso imediato.
A Súmula 414 do TST trata do quê?
A Súmula 414 do TST estabelece que a decisão que indefere liminar em mandado de segurança não comporta recurso, mas cabe mandado de segurança contra ato judicial que nega tutela provisória, salvo se houver recurso específico.
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