Ano 2011#labour-procedure

Sobre o tema

A competência material da Justiça do Trabalho no Brasil é definida principalmente pelo artigo 114 da Constituição Federal de 1988, que foi ampliado pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Esse dispositivo estabelece as hipóteses em que a Justiça especializada é competente para processar e julgar ações, abrangendo relações de trabalho, greves, representação sindical e penalidades administrativas. Compreender essa delimitação é essencial para advogados e estudantes, pois erros na escolha do órgão judicante podem inviabilizar a demanda. A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, sobre temas como ação anulatória de auto de infração, acidentes do trabalho, cobranças entre profissionais liberais e contribuições sindicais.

Tópicos relacionados

  • Competência material da Justiça do Trabalho
  • Artigo 114 da Constituição Federal
  • Ações de sindicatos e contribuições assistenciais
  • Ação anulatória de auto de infração
  • Litígios sobre acidentes do trabalho

Enunciado

Com relação à competência material da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    não compete à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Federal, o julgamento de ação anulatória de auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho.

  • B)

    é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações ajuizadas em face da Previdência Social que versem sobre litígios ou medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho.

  • C)

    de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

  • D)

    a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação ajuizada por sindicato de categoria profissional em face de determinada empresa para que esta seja condenada a repassar-lhe as contribuições assistenciais descontadas dos salários dos empregados sindicalizados.

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Perguntas frequentes

Qual é o principal fundamento constitucional da competência da Justiça do Trabalho?

O artigo 114 da Constituição Federal de 1988, com as alterações da EC nº 45/2004, é o principal dispositivo que define a competência material da Justiça do Trabalho, abrangendo relações de trabalho, greves, representação sindical e outras matérias.

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações entre sindicatos e empresas?

Sim, desde que a ação decorra de relação de trabalho ou de representação sindical. Por exemplo, ações para cobrança de contribuições assistenciais descontadas de empregados sindicalizados são de competência da Justiça do Trabalho, conforme jurisprudência do STF.

O que são contribuições assistenciais e como são tratadas na Justiça do Trabalho?

Contribuições assistenciais são valores descontados dos salários dos empregados sindicalizados para custear atividades do sindicato, como negociações coletivas. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que versem sobre esses descontos e seu repasse às entidades sindicais.

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