Sobre o tema
O tema central da questão é a possibilidade de homologação de acordo em execução trabalhista com valor inferior ao da condenação judicial, e a consequente base de cálculo da contribuição previdenciária (INSS). No Direito Processual do Trabalho, a conciliação é incentivada e permitida a qualquer tempo, inclusive na fase executória, não havendo violação à coisa julgada quando as partes transacionam sobre valores. O acordo homologado substitui o título executivo anterior, e a contribuição previdenciária incide sobre o valor efetivamente acordado, e não sobre o valor da condenação original. Essa matéria é relevante para a compreensão dos limites da autonomia da vontade na execução trabalhista e das obrigações fiscais decorrentes.
Tópicos relacionados
- Homologação de acordo na execução trabalhista
- Coisa julgada e transação em execução
- Recolhimento do INSS sobre acordo trabalhista
- Base de cálculo da contribuição previdenciária
- Princípio da conciliação no Direito do Trabalho
Enunciado
Numa reclamação trabalhista, o autor teve reconhecido o direito ao pagamento de horas extras, sem qualquer reflexo. Após liquidado o julgado, foi homologado o valor de R$ 15.000,00, iniciando-se a execução. Em seguida, as partes comparecem em juízo pleiteando a homologação de acordo no valor de R$ 10.000,00.
Com base no narrado acima, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
o juiz não pode homologar o acordo porque isso significaria violação à coisa julgada.
- B)
é possível a homologação do acordo, mas o INSS será recolhido sobre R$ 15.000,00.
- C)
a homologação do acordo, no caso, dependeria da concordância do órgão previdenciário, pois inferior ao valor homologado.
- D)
é possível a homologação do acordo, e o INSS será recolhido sobre R$ 10.000,00.
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Perguntas frequentes
É possível homologar acordo com valor inferior ao da condenação na execução trabalhista?
Sim, pois a transação em execução não viola a coisa julgada; o acordo é um novo título executivo judicial, substituindo o anterior.
Sobre qual valor incide a contribuição previdenciária quando há acordo em execução trabalhista?
A contribuição previdenciária (INSS) incide sobre o valor do acordo homologado, e não sobre o valor da condenação original.
O INSS precisa concordar com o acordo homologado em execução trabalhista?
Não, o INSS não é parte no processo; sua contribuição é devida com base no valor do acordo, independentemente de concordância.
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