Sobre o tema
O recurso de revista é o instrumento processual trabalhista destinado a uniformizar a jurisprudência no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sua interposição segue prazos e requisitos específicos, como a demonstração de violação literal de lei federal ou divergência jurisprudencial. No contexto do processo do trabalho, o prazo para recorrer é de 8 dias, conforme o artigo 6º da Lei nº 5.584/1970 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Questões sobre contagem de prazos em litisconsórcio passivo com procuradores distintos suscitam dúvidas, pois, diferentemente do processo civil, o direito processual do trabalho não prevê prazo em dobro para litisconsortes com advogados diferentes. Essa peculiaridade decorre do princípio da celeridade e simplicidade que rege o processo trabalhista, visando à rápida solução dos conflitos individuais.
Tópicos relacionados
- prazo para recurso de revista na justiça do trabalho
- litisconsórcio passivo no processo do trabalho
- contagem de prazos processuais trabalhistas
- princípio da celeridade no direito processual do trabalho
- diferenças entre processo civil e trabalhista
Enunciado
Uma ação é movida contra duas empresas integrantes do mesmo grupo econômico e uma terceira, que alegadamente foi tomadora dos serviços durante parte do contrato. Cada empresa possui um advogado. No caso de interposição de recurso de revista,
Alternativas
- A)
o prazo será computado em dobro porque há litisconsórcio passivo com procuradores diferentes.
- B)
o prazo será contado normalmente.
- C)
o prazo será de 10 dias.
- D)
fica a critério do juiz deferir a dilação do prazo para não prejudicar os réus quanto à ampla defesa.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para interposição do recurso de revista?
O prazo é de 8 dias, conforme o art. 6º da Lei nº 5.584/1970 e o art. 895 da CLT.
Há prazo em dobro para litisconsortes com advogados diferentes no processo do trabalho?
Não. No processo do trabalho, a regra é a contagem simples do prazo, mesmo em litisconsórcio passivo com procuradores distintos, prevalecendo o princípio da celeridade.
Qual o fundamento para a ausência de prazo em dobro no processo trabalhista?
O fundamento está no princípio da celeridade e simplicidade que orienta o processo do trabalho, buscando dar maior rapidez à solução dos conflitos, diferentemente do processo civil que prevê prazo dobrado (art. 229 do CPC).
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