Sobre o tema
O ônus da prova no processo trabalhista brasileiro é um tema central, especialmente em ações que envolvem verbas resilitórias, horas extras e equiparação salarial. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem regras específicas para distribuição do ônus probatório, considerando a hipossuficiência do empregado e o poder diretivo do empregador. Em reclamações trabalhistas, o princípio da aptidão para a prova muitas vezes inverte o ônus, especialmente quando o empregador tem mais de 10 empregados e deve manter registros de jornada. Compreender essas regras é fundamental para advogados e operadores do direito, pois a correta alocação do ônus pode definir o sucesso ou fracasso da demanda.
Tópicos relacionados
- Ônus da prova no processo do trabalho
- Horas extras e controle de jornada
- Súmula 338 do TST
- Equiparação salarial e ônus probatório
- Dispensa imotivada e prova
Enunciado
Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas extraordinárias com adicional de 50% (cinquenta por cento); das repercussões devidas em face da percepção de parcelas salariais não contabilizadas e de diferenças decorrentes de equiparação salarial com paradigma por ele apontado. Na defesa, a reclamada alega que, após discussão havida com colega de trabalho, o reclamante não mais retornou à empresa, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da ação; que a empresa não submete seus empregados a jornada extraordinária; que jamais pagou qualquer valor ao reclamante que não tivesse sido contabilizado e que não havia identidade de funções entre o autor e o paradigma indicado. Considerando que a ré possui 10 (dez) empregados e que não houve a juntada de controles de ponto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Cabe ao reclamante o ônus de provar a dispensa imotivada.
- B)
Cabe à reclamada o ônus da prova quanto à diferença entre as funções do equiparando e do paradigma.
- C)
Cabe ao reclamante o ônus de provar o trabalho extraordinário.
- D)
Cabe à reclamada o ônus da prova no tocante à ausência de pagamento de salário não contabilizado.
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Perguntas frequentes
Quem tem o ônus de provar as horas extras na Justiça do Trabalho?
Inicialmente, o empregado deve provar que prestou horas extras. Contudo, se a empresa tiver mais de 10 empregados e não apresentar os registros de ponto, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, invertendo-se o ônus.
O que diz a Súmula 338 do TST sobre o controle de jornada?
A Súmula 338 estabelece que é ônus do empregador com mais de 10 empregados manter registro de jornada. A não apresentação injustificada dos controles gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado.
Como se aplica o ônus da prova na equiparação salarial?
Na equiparação salarial, o empregado deve provar identidade de funções e trabalho de igual valor. Já o empregador tem o ônus de provar fato impeditivo, como diferença de tempo de serviço ou produtividade.
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