Sobre o tema
No Direito Processual do Trabalho brasileiro, o preposto é a pessoa designada pelo empregador para representá-lo em juízo, especialmente nas audiências trabalhistas. Diferentemente de outros ramos processuais, a legislação trabalhista exige que o preposto tenha conhecimento dos fatos da causa, conforme o artigo 843, §1º da CLT e a Súmula 377 do TST. Esse requisito visa assegurar que o representante possa prestar esclarecimentos e participar eficazmente da instrução processual, contribuindo para a busca da verdade real. Compreender o papel e as exigências legais do preposto é fundamental para a atuação na justiça do trabalho, tanto para advogados quanto para profissionais de recursos humanos.
Tópicos relacionados
- Requisitos do preposto na CLT
- Súmula 377 do TST
- Diferença entre preposto e testemunha
- Artigo 843 da CLT
- Representação do empregador em audiência
Enunciado
A respeito do preposto no Processo do Trabalho, de acordo com a legislação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Não precisa ter conhecimento dos fatos, uma vez que tal característica é própria das testemunhas.
- B)
Não precisa ter conhecimento dos fatos, já que atua como representante do empregador.
- C)
Deve ter conhecimento dos fatos.
- D)
Deve ter conhecimento da interpretação do empregador quanto aos fatos ocorridos.
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Perguntas frequentes
O que é o preposto no processo do trabalho?
O preposto é o representante do empregador designado para comparecer e manifestar-se em audiências trabalhistas, podendo ser o próprio empregador, um empregado ou terceiro, desde que tenha conhecimento dos fatos.
Qual a diferença entre preposto e testemunha no processo trabalhista?
O preposto representa a parte (empregador) e não presta compromisso de dizer a verdade, mas deve ter conhecimento dos fatos. A testemunha é terceiro que depõe sobre fatos que presenciou, sob compromisso legal.
A Súmula 377 do TST se aplica a todas as empresas?
Sim, a Súmula 377 do TST estabelece que o preposto deve ser empregado da empresa e ter conhecimento dos fatos, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, que podem indicar o próprio titular ou sócio.
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