Sobre o tema
A carta precatória executória é um instrumento utilizado no processo civil brasileiro para a prática de atos processuais fora da jurisdição do juízo de origem. Nesse contexto, a penhora e avaliação de bens podem ser realizadas pelo juízo deprecado, mas a competência para julgar os embargos à execução, que visam questionar vícios como erro de avaliação, é do juízo deprecante, conforme o princípio da execução menos onerosa ao devedor. A correta compreensão da distribuição de competências entre juízo deprecante e deprecado é essencial para a validade dos atos processuais e para a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Tópicos relacionados
- Carta precatória executória
- Embargos à execução
- Competência do juízo deprecante e deprecado
- Avaliação de bens penhorados
- Princípio da execução menos onerosa
Enunciado
Em 30/7/2008 foi efetuada a penhora de um veículo BMW, modelo X1, por meio de carta precatória executória. Depois de devolvida a carta, o executado Eliezer Filho, proprietário do veículo, opôs embargos à execução em 4/8/2008, dirigindo essa ação incidental ao juízo deprecante. Em seus embargos, alegando a existência de um grosseiro vício, o embargante apontou para a irregularidade na avaliação do bem, uma vez que constou do auto da constrição judicial sua avaliação em R$ 15.000,00, montante muito abaixo do valor de mercado.
Logo, por força do princípio da execução menos onerosa ao devedor, requereu a reavaliação do bem, sob pena de nulidade da execução.
Com base nesse caso concreto, é correto afirmar que o juiz deprecante
Alternativas
- A)
deve remeter os autos ao juízo deprecado, uma vez que o ato de avaliação foi por ele praticado, sendo sua a competência para decidir.
- B)
deve realizar o julgamento antecipado da lide e acolher os embargos, haja vista o notório erro de avaliação.
- C)
deve determinar a realização de perícia, a fim de aferir o correto valor de mercado do bem.
- D)
não deve conhecer dos embargos e extinguir o processo sem julgamento do mérito, haja vista a sua intempestividade.
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Perguntas frequentes
O que é carta precatória executória?
É uma carta expedida por um juízo (deprecante) a outro de comarca diferente (deprecado) para que este realize atos processuais, como penhora e avaliação, na sua jurisdição, em auxílio ao processo de execução.
Quem julga os embargos à execução em caso de ato praticado por carta precatória?
O juízo deprecante, ou seja, aquele que expediu a carta, é competente para julgar os embargos, pois possui jurisdição plena sobre o processo principal.
Qual o prazo para opor embargos à execução?
No processo civil brasileiro, o prazo é de 15 dias, contado da juntada do mandado de citação ou da penhora, conforme o artigo 738 do CPC (atual art. 536).
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