Ano 2012#labour-procedure

Sobre o tema

As custas processuais no processo do trabalho possuem regramento próprio na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 789 a 790. Diferentemente do processo civil, as custas na Justiça do Trabalho são calculadas com base no valor da causa ou do acordo, e não no valor da condenação. Há previsão de isenção para o beneficiário da justiça gratuita, mas não de forma automática. A alíquota varia conforme a natureza da decisão: 2% sobre o valor da causa nas ações declaratórias e constitutivas, 2% sobre o valor do acordo (com teto) e 1% sobre o valor da liquidação. Entender essas regras é essencial para profissionais do direito trabalhista.

Tópicos relacionados

  • Custas processuais na Justiça do Trabalho
  • Cálculo das custas trabalhistas
  • Isenção de custas para beneficiários da gratuidade
  • Acordo e custas no processo trabalhista
  • Ações declaratórias e custas

Enunciado

Em relação ao valor das custas no processo do trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Quando houver acordo, incidirão à base de 10% sobre o valor respectivo.

  • B)

    Quando o pedido for julgado improcedente, sempre haverá a isenção de pagamento.

  • C)

    Quando for procedente o pedido formulado em ação declaratória, incidirão à base de 2% sobre o valor da causa.

  • D)

    Quando o valor for indeterminado, incidirão à base de 20% sobre o que o juiz fixar.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Quem está isento do pagamento de custas no processo trabalhista?

O beneficiário da justiça gratuita (comprovação de insuficiência de recursos) está isento do pagamento de custas, exceto se o empregador for condenado em má-fé ou se houver depósito recursal.

Qual a alíquota de custas sobre o valor do acordo na Justiça do Trabalho?

Quando há acordo, as custas são de 2% sobre o valor respectivo, com limite máximo de dois salários mínimos (CLT, art. 789, § 1º).

As custas trabalhistas são sempre pagas ao final do processo?

Não. As custas são devidas independentemente de condenação e devem ser comprovadas no ato da interposição do recurso, salvo nos casos de justiça gratuita.

Questões relacionadas