Ano 2013#labour-procedure

Sobre o tema

A culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho é uma hipótese legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 484. Ocorre quando ambas as partes contribuem para o fim do vínculo empregatício, seja por atos faltosos do empregador e do empregado. Nesse caso, os direitos do trabalhador são reduzidos pela metade, como o aviso prévio, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais e a indenização sobre o FGTS (que cai de 40% para 20%). No entanto, o seguro-desemprego não é devido, pois exige desemprego involuntário, sem justa causa ou por culpa exclusiva do empregador. O entendimento é consolidado na Súmula 14 do TST. Compreender essa distinção é essencial para quem atua na área trabalhista, especialmente em concursos como o da OAB.

Tópicos relacionados

  • Culpa recíproca na rescisão trabalhista
  • Consequências jurídicas da culpa recíproca (CLT art. 484)
  • Direitos trabalhistas reduzidos pela metade
  • FGTS em caso de culpa recíproca (20%)
  • Requisitos para seguro-desemprego

Enunciado

Em determinada reclamação trabalhista o juiz, à luz das provas produzidas, considera que a natureza jurídica da extinção contratual foi culpa recíproca (de ambas as partes).
Para a hipótese, as alternativas a seguir apresentam direitos deferidos ao trabalhador, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas

  • A)

    Metade do aviso prévio.

  • B)

    Metade do 13º salário proporcional.

  • C)

    Seguro desemprego.

  • D)

    Indenização de 20% sobre o FGTS.

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Perguntas frequentes

O que é culpa recíproca no direito do trabalho?

É uma modalidade de extinção do contrato de trabalho em que empregador e empregado cometem faltas que contribuem para o rompimento, prevista no art. 484 da CLT, resultando na redução de alguns direitos pela metade.

Quais direitos são devidos ao empregado em caso de culpa recíproca?

O empregado tem direito a metade do aviso prévio, metade do 13º salário proporcional, metade das férias proporcionais com um terço, e indenização de 20% sobre os depósitos do FGTS.

O seguro-desemprego é devido na culpa recíproca?

Não. O seguro-desemprego exige dispensa involuntária sem justa causa ou culpa exclusiva do empregador. Na culpa recíproca, o trabalhador não faz jus a esse benefício, conforme Súmula 14 do TST.

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