Sobre o tema
A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento processual que permite atingir o patrimônio pessoal dos sócios quando a pessoa jurídica não possui bens para saldar suas dívidas, especialmente na Justiça do Trabalho, onde é aplicada com frequência. O sócio incluído no polo passivo da execução trabalhista dispõe de meios específicos para se defender, como os embargos à execução, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Processo Civil (CPC) de forma subsidiária. Compreender a distinção entre os diferentes instrumentos processuais é essencial para a atuação correta do advogado trabalhista, evitando a utilização de remédios jurídicos inadequados que podem levar à preclusão ou à inefetividade da defesa.
Tópicos relacionados
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Embargos à execução trabalhista
- Meios de defesa do executado na Justiça do Trabalho
- Execução trabalhista e citação do sócio
- Diferença entre embargos de terceiro e embargos à execução
Enunciado
A requerimento do credor e após não localizar bens da pessoa jurídica ex-empregadora, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica numa reclamação trabalhista, incluiu um dos sócios no polo passivo e o citou para pagamento. Este sócio, então, depositou a quantia exequenda, mas pretende questionar o valor da execução.
Assinale a alternativa que indica a maneira pela qual ele materializará seu inconformismo.
Alternativas
- A)
Ação Rescisória.
- B)
Embargos de Terceiro.
- C)
Impugnação de Credor.
- D)
Embargos à Execução.
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Perguntas frequentes
O que é desconsideração da personalidade jurídica no processo trabalhista?
É um mecanismo pelo qual o juiz, a requerimento do credor, autoriza que os bens pessoais dos sócios sejam utilizados para pagar débitos trabalhistas da empresa, quando esta não possui bens suficientes e há indícios de fraude ou abuso.
Qual é o prazo para o sócio apresentar embargos à execução trabalhista?
O prazo é de 5 dias, conforme o artigo 884 da CLT, contados da garantia do juízo ou da citação, dependendo da hipótese.
Qual a diferença entre embargos de terceiro e embargos à execução?
Embargos de terceiro são utilizados por quem não é parte no processo, mas sofre constrição indevida de seus bens. Embargos à execução são opostos pelo executado (parte) para discutir o valor ou a validade da execução.
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