Sobre o tema
O procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é caracterizado pela celeridade e simplicidade, sendo aplicável a causas de até 40 salários mínimos. Uma de suas peculiaridades é a obrigatoriedade de pedidos líquidos e certos, ou seja, o reclamante deve apresentar o valor exato de cada parcela pleiteada. Caso contrário, o juiz deve, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. Essa regra busca evitar delongas e garantir a eficiência do rito especial, diferenciando-o do procedimento ordinário, onde é possível liquidar os pedidos posteriormente.
Tópicos relacionados
- Procedimento sumaríssimo trabalhista
- Pedidos líquidos e certos na CLT
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Custas processuais na Justiça do Trabalho
- Diferença entre rito sumaríssimo e ordinário
Enunciado
José ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Libertação Ltda., valendo-se do procedimento sumaríssimo. Contudo, José não liquidou os pedidos.
De acordo com a CLT, o juiz deve
Alternativas
- A)
conceder prazo de 10 dias para que José sane o vício.
- B)
enviar os autos ao calculista da Vara, que liquidará o pedido.
- C)
arquivar a reclamação trabalhista e condenar o autor em custas.
- D)
prosseguir na reclamação e enfrentar o assunto caso provocado pela ré.
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Perguntas frequentes
O que são pedidos líquidos e certos no processo trabalhista?
Pedidos líquidos e certos são aqueles em que o autor indica o valor exato de cada parcela que pretende receber, permitindo que o réu se defenda com precisão e que o juiz profira sentença sem necessidade de liquidação.
Qual a consequência da falta de liquidação dos pedidos no procedimento sumaríssimo?
No procedimento sumaríssimo, a falta de liquidação dos pedidos leva à extinção do processo sem resolução do mérito, com condenação do autor ao pagamento das custas processuais.
É possível corrigir a falta de liquidação no procedimento sumaríssimo?
Não; diferentemente do rito ordinário, o rito sumaríssimo não admite emenda à inicial para liquidar pedidos. O juiz deve extinguir o processo de imediato.
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