Ano 2013#labour-procedure

Sobre o tema

O dissídio coletivo é um instrumento jurídico utilizado para solucionar conflitos coletivos entre trabalhadores e empregadores, especialmente durante greves. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) regulam a matéria. A legitimidade ativa para a instauração do dissídio não se restringe apenas às partes envolvidas; o Presidente do Tribunal e o Ministério Público do Trabalho também podem iniciá-lo, sobretudo quando há interesse público relevante. Essa ampliação visa garantir a rápida resolução de conflitos que afetam a coletividade, como no caso de obras essenciais para eventos de grande porte. Compreender quem pode provocar a jurisdição é fundamental para o adequado manejo processual trabalhista.

Tópicos relacionados

  • Dissídio coletivo
  • Legitimidade ativa na ação coletiva
  • Greve e interesse público
  • Ministério Público do Trabalho
  • Iniciativa do Presidente do Tribunal

Enunciado

Tendo em vista a proximidade de realização de grande evento na área de esportes, a cidade de Tribobó do Oeste decidiu reformar seu estádio de futebol. Para tanto, após licitação, contratou a empresa Alfa Ltda. para executar a reforma no prazo de um ano. Faltando dois meses para a conclusão da obra e a realização do mega evento, os operários entraram em greve paralisando os trabalhos integralmente.
Diante destes fatos, assinale a afirmativa que se coaduna com a legitimidade ativa para instauração do dissídio coletivo.

Alternativas

  • A)

    Tanto a empresa Alfa Ltda. como o Sindicato da categoria dos empregados poderá instaurar a instância, sendo o ato privativo das partes litigantes.

  • B)

    Apenas o Sindicado dos Empregados poderá requerer a instauração do dissídio coletivo, já que se trata do sujeito ativo no caso de greve, sendo a empresa Alfa ré no processo.

  • C)

    Por haver interesse público a legitimidade ativa é exclusiva da empresa e do sindicato, bem como do Ministério Público do Trabalho, em caráter excepcional.

  • D)

    O dissídio poderá ser instaurado pelas partes por representação escrita ao Presidente do Tribunal; bem como por iniciativa do próprio Presidente e, ainda, por requerimento do Ministério Público do Trabalho.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é dissídio coletivo?

É um processo judicial utilizado para solucionar conflitos coletivos trabalhistas, como greves, por meio de decisão normativa que estabelece novas condições de trabalho.

Quem pode entrar com dissídio coletivo?

Podem instaurá-lo as partes (empregador e sindicato), o Presidente do Tribunal respectivo, ou o Ministério Público do Trabalho, especialmente quando há interesse público.

Qual a diferença entre greve e dissídio coletivo?

A greve é a paralisação temporária do trabalho exercida pelos empregados; o dissídio coletivo é o meio jurídico para buscar solução judicial para o conflito, podendo ocorrer antes ou durante a greve.

Questões relacionadas