Ano 2013#labour-procedure

Sobre o tema

No Direito Processual do Trabalho brasileiro, a citação do reclamado é ato essencial que deve observar prazos mínimos para garantir o exercício do direito de defesa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem que entre a citação e a audiência inicial deve haver um intervalo mínimo de cinco dias úteis, assegurando tempo razoável para preparação da defesa. Esse prazo é fundamental para evitar cerceamento de defesa e garantir o contraditório. A inobservância desse intervalo pode levar ao adiamento da audiência, conforme entendimento consolidado.

Tópicos relacionados

  • Prazos processuais trabalhistas
  • Citação no processo do trabalho
  • Audiência de conciliação trabalhista
  • Revelia no direito processual do trabalho
  • Princípio do contraditório e ampla defesa

Enunciado

Em 10/04/2013 a empresa AlfaBeta Ltda. recebeu cópia da petição inicial de ação em face dela ajuizada, com notificação citatória para audiência no dia 14/04/2013. Nesta data, compareceu apenas o preposto da ré, munido da respectiva carta e carteira de trabalho, sem portar defesa, requerendo oralmente o adiamento da audiência.
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O juiz deverá manter a audiência e aplicar a revelia por ausência de defesa.

  • B)

    O juiz deverá adiar a audiência pela exiguidade de tempo entre a citação e a realização da audiência.

  • C)

    O juiz deverá manter a audiência, podendo o preposto apresentar defesa oral no prazo legal de 20 minutos, já que vigora o jus postulandi.

  • D)

    Face aos princípios da celeridade e economia processual, o juiz deverá manter a audiência, mas em razão da presença da ré, evidente o ânimo de defesa, não aplicará a revelia.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo mínimo entre a citação e a audiência no processo trabalhista?

O prazo mínimo é de cinco dias úteis, conforme a CLT e a jurisprudência do TST, para assegurar a ampla defesa.

O que pode ocorrer se a audiência for marcada com prazo inferior ao mínimo legal?

O juiz deve adiar a audiência, pois a citação com prazo insuficiente viola o direito de defesa do reclamado.

O preposto da empresa pode apresentar defesa oral na audiência inicial?

Sim, o preposto pode apresentar defesa oral, mas precisa de tempo para se preparar, e o prazo mínimo de cinco dias é necessário.

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