Sobre o tema
Na Justiça do Trabalho, a prova da jornada é um dos temas mais recorrentes e controvertidos. De acordo com a Súmula 338 do TST, quando o empregador apresenta cartões de ponto que não registram a sobrejornada, mas o empregado impugna tais registros, inverte-se o ônus probatório: cabe ao empregador provar que a jornada anotada é a verdadeira. Caso o empregador não se desincumba desse ônus, prevalece a jornada alegada na inicial. A prova testemunhal, especialmente de quem trabalhou no mesmo local, é valorada pelo juiz com base no princípio da persuasão racional, podendo formar seu convencimento mesmo que o depoente tenha convivido com o autor por período inferior ao total reclamado. O entendimento consolidado do TST é que não há limitação temporal fixa; o juiz pode deferir horas extras por todo o período se convencido pela prova oral.
Tópicos relacionados
- Súmula 338 do TST e ônus da prova
- Prova testemunhal na justiça do trabalho
- Convencimento do juiz e persuasão racional
- Controles de ponto impugnados
- Jornada de trabalho e horas extras
Enunciado
Carlos Alberto foi caixa numa instituição bancária e ajuizou reclamação trabalhista, postulando o pagamento de horas extras, já que em uma das agências, na qual trabalhou por dois anos, cumpria jornada superior à legal. Em contestação, foram apresentados os controles, que não continham sobrejornada, e por essa razão foram expressamente impugnados pelo acionante. Na instrução, o banco não produziu prova, mas Carlos Alberto conduziu uma testemunha que com ele trabalhou sete meses na agência em questão e ratificou a jornada mais extensa declarada na petição inicial.
Diante desta situação e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Uma vez que a testemunha trabalhou com o autor somente sete meses, este é o limite de tempo que limitará eventual condenação.
- B)
Se o juiz se convencer, pela prova testemunhal, que a sobrejornada ocorreu nos dois anos, poderá deferir as horas extras em todo o período.
- C)
Uma vez que a testemunha trabalhou com o autor em período inferior à metade do tempo questionado, não poderá ser fator de convencimento acerca da jornada.
- D)
Considerando que os controles foram juntados, uma única testemunha não poderia servir de prova da jornada cumprida.
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Perguntas frequentes
O que é a Súmula 338 do TST?
A Súmula 338 do TST estabelece que, se o empregador apresentar cartões de ponto com horários uniformes (britânicos) ou se o empregado impugnar os registros, o ônus da prova quanto à jornada alegada na inicial passa a ser do empregador. Se este não produzir prova robusta, presume-se verdadeira a jornada indicada pelo trabalhador.
A prova testemunhal pode superar os controles de ponto na Justiça do Trabalho?
Sim. O juiz avalia livremente as provas, conforme o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC). Se os controles de ponto forem impugnados e houver testemunha idônea confirmando a jornada diversa, o juiz pode se convencer e deferir as horas extras, desde que não haja prova em contrário do empregador.
Existe limite temporal para a prova testemunhal na ação trabalhista?
Não há limite legal ou jurisprudencial fixo. O TST entende que o juiz pode se valer de testemunha que trabalhou com o autor por período inferior ao total pleiteado, desde que o depoimento seja coerente e robusto. O convencimento judicial não está adstrito ao tempo de convivência.
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