Sobre o tema
No processo trabalhista brasileiro, as custas processuais são taxas devidas pelo serviço judiciário. Sua regulamentação está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos arts. 789 a 791. Em acordos homologados em juízo, as custas devem ser pagas pelas partes, salvo disposição em contrário. A omissão sobre custas em audiência de conciliação não as dispensa; cabe ao juiz fixá-las, observando os princípios da isonomia e da gratuidade judiciária para os hipossuficientes. A resposta correta reflete que, na falta de convenção, as custas são rateadas igualmente entre as partes, mas o juiz pode isentar o autor (geralmente o empregado) da sua cota.
Tópicos relacionados
- Custas processuais na Justiça do Trabalho
- Audiência de conciliação trabalhista
- Gratuidade de justiça na CLT
- Rateio de custas em acordo trabalhista
- Súmulas do TST sobre custas
Enunciado
Paulo ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa Peças ABC Ltda. Na audiência, o Juiz propôs a conciliação, que foi aceita pelas partes, nada tendo sido discutido sobre custas.
Sobre o caso, assinale a opção que indica a hipótese correta para a fixação das custas.
Alternativas
- A)
O valor das custas ficará sempre a cargo da empresa, razão pela qual não haverá dispensa das mesmas, pois não há gratuidade de justiça para pessoa jurídica.
- B)
O valor das custas, não tendo sido convencionado pelas partes, caberá em partes iguais ao autor e à ré, podendo o autor ser dispensado de sua parte pelo Juiz.
- C)
O valor das custas ficará a cargo do autor, pois este está recebendo o valor acordado.
- D)
Tendo em vista o acordo, não há que se falar em custas.
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Perguntas frequentes
Quem paga as custas processuais em uma reclamação trabalhista?
Em regra, as partes pagam as custas proporcionalmente ao que decaírem. Em acordos, salvo ajuste, as custas são divididas igualmente, podendo o juiz isentar o empregado por hipossuficiência.
O que ocorre se as partes não discutirem as custas na audiência de conciliação?
Se não houver acordo sobre custas, o juiz as fixará de ofício, normalmente rateando-as entre autor e réu, mas com possibilidade de isenção da parte do autor se ele for beneficiário da justiça gratuita.
A empresa (pessoa jurídica) pode ser dispensada do pagamento de custas?
Geralmente não. A pessoa jurídica não faz jus à gratuidade de justiça trabalhista, exceto em situações excepcionais comprovando hipossuficiência (caso raro). Assim, mesmo em acordo, a empresa paga sua cota de custas.
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