Ano 2014#labour-procedure

Sobre o tema

O trabalhador avulso é uma categoria especial de trabalhador que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício direto, mas com intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra (OGMO). A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 114, inciso I, atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações oriundas da relação de trabalho, incluindo as dos trabalhadores avulsos. O OGMO e o operador portuário são partes legítimas nesse tipo de demanda, pois a responsabilidade pelos direitos trabalhistas é solidária. Entender a competência é fundamental para a correta propositura de ações trabalhistas.

Tópicos relacionados

  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Trabalhador avulso e OGMO
  • Ação trabalhista contra operador portuário
  • Relação de trabalho vs. emprego

Enunciado

Pedro, estivador, logo trabalhador avulso, está insatisfeito com os repasses que lhe são feitos pelos trabalhos no Porto de Tubarão. Pretende ajuizar ação em face do operador portuário e do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO. Como advogado de Pedro, indique a Justiça competente para o processamento e julgamento da demanda a ser proposta.

Alternativas

  • A)

    Justiça Comum Federal, dado que o avulso não tem vínculo de emprego com os réus e a matéria portuária é de âmbito nacional.

  • B)

    Justiça do Trabalho.

  • C)

    Justiça Comum Estadual, pela ausência de relação empregatícia, sendo o avulso uma espécie de trabalhador autônomo.

  • D)

    Poderá optar pela Justiça Comum Estadual ou Justiça do Trabalho, caso pretenda o reconhecimento de vínculo de emprego.

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Perguntas frequentes

O que é um trabalhador avulso?

É aquele que presta serviços a várias empresas, sem vínculo empregatício, intermediado por sindicato ou OGMO, típico de atividades portuárias.

A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações de trabalhadores avulsos?

Sim, pois a competência material da Justiça do Trabalho abrange todas as relações de trabalho, independentemente da existência de vínculo empregatício.

Qual a diferença entre trabalhador avulso e trabalhador autônomo?

O avulso tem intermediação obrigatória de sindicato ou OGMO e seus direitos são equiparados aos dos empregados, enquanto o autônomo atua por conta própria.

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