Sobre o tema
No processo trabalhista brasileiro, a distribuição do ônus da prova segue regras específicas, especialmente quando se trata de jornada de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem que, se o empregador possui mais de 10 empregados, é obrigatório manter registro de ponto. Caso não apresente os controles de frequência em juízo, inverte-se o ônus probatório, cabendo à empresa comprovar a jornada alegada. Esse entendimento visa equilibrar a relação processual, já que o empregador detém os meios de prova. A Súmula 338 do TST consolida essa orientação, protegendo o hipossuficiente e garantindo efetividade ao direito às horas extras.
Tópicos relacionados
- Ônus da prova na justiça do trabalho
- Súmula 338 do TST e jornada de trabalho
- Obrigatoriedade do registro de ponto
- Inversão do ônus da prova trabalhista
- Efeitos da ausência de controles de frequência
Enunciado
Sandro Vieira ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Trianon Bebidas e Energéticos Ltda. pleiteando o pagamento de horas extras, pois alegou trabalhar de 2ª feira a sábado, das 9h às 19h, com intervalo de uma hora para refeição. Em defesa, a ré negou a jornada descrita na petição inicial, mas não juntou os controles de ponto. Em audiência, ao ser interrogado, o preposto informou que a ré possuía 18 empregados no estabelecimento.
Diante da situação retratada, e considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Aplica-se a pena de confissão pela ausência de juntada dos controles, sendo então considerada verdadeira a jornada da petição inicial, na qual o juiz irá se basear na condenação de horas extras.
- B)
Haverá inversão do ônus da prova, que passará a ser da empresa, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir com sucesso.
- C)
Diante do impasse, e considerando que, com menos de 20 empregados, a empresa não é obrigada a manter controle escrito dos horários de entrada e saída dos empregados, o juiz decidirá a quem competirá o ônus da prova.
- D)
A falta de controle quando a empresa possui mais de 10 empregados é situação juridicamente imperdoável, o que autoriza o indeferimento da oitiva das testemunhas da empresa porventura presentes à audiência.
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Perguntas frequentes
O que é a Súmula 338 do TST?
A Súmula 338 do TST dispõe sobre o ônus da prova em relação à jornada de trabalho. Ela estabelece que, se a empresa com mais de 10 empregados não juntar os controles de ponto, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado, invertendo-se o ônus da prova.
Quando a empresa é obrigada a manter registro de ponto?
Conforme o art. 74, §2º da CLT, a empresa com mais de 10 empregados é obrigada a manter registro manual, mecânico ou eletrônico de ponto, com horários de entrada e saída.
Qual a consequência processual da ausência de controles de ponto?
A ausência injustificada dos controles de ponto gera a inversão do ônus da prova, cabendo ao empregador comprovar a jornada alegada. Se não o fizer, prevalece a jornada indicada na petição inicial.
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