Sobre o tema
A sociedade de advogados é uma modalidade específica de sociedade civil, regulada pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Uma das questões recorrentes é a possibilidade de manter o nome de sócio falecido na razão social. O tema envolve a proteção do nome profissional, a continuidade da sociedade e a necessidade de evitar confusão com terceiros. A regra geral permite a manutenção, desde que haja previsão expressa no ato constitutivo, conforme entendimento consolidado pela OAB. Essa flexibilidade visa preservar a identidade histórica da sociedade, mas exige cautela para não induzir erro quanto à composição atual dos sócios.
Tópicos relacionados
- Sociedade de advogados no Brasil
- Nome profissional e razão social
- Estatuto da Advocacia Lei 8.906/94
- Código de Ética da OAB
- Manutenção do nome de sócio falecido
Enunciado
Os advogados X de Souza, Y dos Santos e Z de Andrade requereram o registro de sociedade de advogados denominada Souza, Santos e Andrade Sociedade de Advogados. Tempos depois, X de Souza vem a falecer, mas os demais sócios decidem manter na sociedade o nome do advogado falecido.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
É possível manter o nome do sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade.
- B)
É possível manter o nome do sócio falecido, independentemente de previsão no ato constitutivo da sociedade.
- C)
É absolutamente vedada a manutenção do nome do sócio falecido na razão social da sociedade.
- D)
É possível manter, pelo prazo máximo de seis meses, o nome do sócio falecido.
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Perguntas frequentes
É possível manter o nome de um advogado falecido na sociedade de advogados?
Sim, desde que haja previsão expressa no ato constitutivo da sociedade, conforme o Estatuto da Advocacia e regulamentação da OAB.
Quais as consequências de manter o nome de sócio falecido sem previsão contratual?
A OAB considera irregular e pode determinar a alteração da razão social, além de aplicar sanções éticas por potencial indução a erro de clientes e terceiros.
A sociedade de advogados pode usar nome fantasia diferente do nome dos sócios?
Não. A razão social deve conter o nome de pelo menos um advogado responsável, sendo proibido o uso de nome fantasia que não identifique os profissionais.