Ano 2014

Sobre o tema

A perda do mandato parlamentar por falta de comparecimento às sessões legislativas é um mecanismo previsto na Constituição Federal para garantir a assiduidade dos representantes. No caso de senadores, a ausência injustificada a mais de um terço das sessões ordinárias pode levar à declaração de perda do mandato. A competência para declarar essa perda é da Mesa da Casa Legislativa, de ofício ou mediante provocação de partido político ou de qualquer membro, assegurada a ampla defesa. Diferentemente de outras hipóteses, não se exige votação em plenário para essa declaração, pois a Constituição estabelece procedimento específico para cada caso. É importante distinguir entre a declaração pela Mesa (para faltas) e a deliberação pelo plenário (para quebra de decoro, por exemplo).

Tópicos relacionados

  • Perda de mandato parlamentar
  • Falta a sessões ordinárias
  • Competência da Mesa da Casa Legislativa
  • Ampla defesa em processo disciplinar
  • Renúncia após início do processo

Enunciado

O senador “X” ausentou-se das atividades do Senado Federal para tratar de assunto de interesse particular por cento e cinquenta dias ininterruptos e, diante desse fato, enfrenta representação para a perda do seu mandato, por não ter comparecido à terça parte das sessões ordinárias da Casa, que foram realizadas no período em que esteve ausente.
Nessa hipótese, assinale a afirmativa correta

Alternativas

  • A)

    A perda do mandato do referido senador será decidida pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

  • B)

    Não poderá o referido parlamentar perder o mandato, já que o afastamento não ultrapassou cento e oitenta dias dentro da mesma sessão legislativa.

  • C)

    A perda do mandato do referido senador poderá ser declarada pela Mesa da Casa Legislativa de ofício ou mediante provocação de qualquer dos seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.

  • D)

    Caso o referido senador venha a renunciar após submetido ao processo que vise ou possa levar à perda do seu mandato, haverá o arquivamento do processo pela perda do seu objeto.

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Perguntas frequentes

Qual é o quórum para a declaração de perda de mandato por falta a sessões?

A declaração é feita pela Mesa da Casa Legislativa, por maioria de seus membros, sem necessidade de votação em plenário, conforme o art. 55, §2º da Constituição Federal.

A renúncia do parlamentar após o início do processo de perda de mandato extingue o processo?

Não. Segundo o art. 55, §3º da Constituição, se houver processo instaurado para perda de mandato, a renúncia não o arquiva; o processo prossegue.

O que caracteriza a ausência injustificada para fins de perda de mandato?

Considera-se ausência injustificada o não comparecimento a mais de um terço das sessões ordinárias da Casa durante a mesma sessão legislativa, salvo licença ou missão autorizada.