Sobre o tema
A Constituição Federal de 1988 estabelece dois órgãos de cúpula para consulta do Presidente da República em assuntos específicos: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Ambos têm natureza consultiva e são compostos por autoridades dos Três Poderes e da sociedade civil. O Conselho da República, previsto no art. 89, manifesta-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Já o Conselho de Defesa Nacional, disciplinado no art. 91, opina sobre declaração de guerra, celebração de paz e demais questões de segurança nacional. Conhecer essas atribuições é fundamental para compreender o funcionamento do sistema presidencialista brasileiro e o equilíbrio entre poderes.
Tópicos relacionados
- Conselho da República
- Conselho de Defesa Nacional
- Estado de defesa e estado de sítio
- Intervenção federal
- Declaração de guerra e paz
Enunciado
O Presidente da República, à luz da CRFB/88, dispõe de dois órgãos de cúpula para consulta em determinados assuntos. Assinale a opção que elenca corretamente esses órgãos e suas atribuições constitucionalmente definidas.
Alternativas
- A)
Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
- B)
Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.
- C)
Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.
- D)
Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
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Perguntas frequentes
Qual a composição do Conselho da República?
O Conselho da República é composto pelo Vice-Presidente, Presidentes da Câmara e do Senado, líderes da maioria e minoria, Ministro da Justiça, e mais seis cidadãos brasileiros natos (art. 89, CF).
Em que situações o Conselho de Defesa Nacional é consultado?
O Conselho de Defesa Nacional é consultado sobre declaração de guerra, celebração de paz, e questões relevantes para a segurança nacional, incluindo a decretação de estado de defesa e estado de sítio (art. 91, CF).
O parecer desses conselhos é vinculante para o Presidente?
Não. Os pareceres do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional são meramente consultivos, não vinculantes. O Presidente pode decidir de forma contrária.