Sobre o tema
O sistema tributário brasileiro é estruturado pela Constituição Federal, que distribui competências tributárias entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O artigo 146, inciso III, alínea 'a', exige lei complementar para definir fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos. Contudo, a ausência dessa lei complementar não impede os estados de instituírem e cobrarem seus impostos. Isso porque, enquanto não editada a norma geral, os entes federativos exercem competência legislativa plena, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. A questão explora esse equilíbrio entre a necessidade de uniformidade nacional e a autonomia estadual, sendo essencial para compreender a dinâmica das normas gerais em matéria tributária.
Tópicos relacionados
- Competência tributária plena dos estados
- Lei complementar em matéria tributária
- Artigo 146 da Constituição Federal
- Princípio da legalidade tributária
- Normas gerais de direito tributário
Enunciado
O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição.
Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados
Alternativas
- A)
não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.
- B)
podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.
- C)
podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
- D)
podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.
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Perguntas frequentes
O que são normas gerais de direito tributário?
São regras estabelecidas por lei complementar que uniformizam conceitos e procedimentos tributários em todo o país, como definição de fato gerador, base de cálculo e contribuinte.
Qual a consequência da falta de lei complementar para os estados?
Enquanto a lei complementar não for editada, os estados exercem competência legislativa plena para instituir e cobrar seus tributos, desde que respeitados os limites constitucionais.
Os municípios também possuem competência plena na ausência de lei complementar?
Sim, aplica-se o mesmo raciocínio: os municípios podem legislar plenamente sobre seus impostos até que lei complementar estabeleça normas gerais.