Sobre o tema
O acesso a cargos públicos no Brasil é regulado pela Constituição Federal, que estabelece a necessidade de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, exceto nas hipóteses previstas na própria Carta Magna. A questão trata de uma lei estadual que criou um concurso interno para promoção de servidores de nível médio para cargos de nível superior, exigindo apenas a titulação acadêmica. Essa previsão viola o princípio do concurso público, já que se trata de acesso a uma nova carreira, e não de mera progressão na mesma carreira. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em rechaçar mecanismos de transposição ou ascensão funcional sem concurso, por ofensa ao artigo 37, II, da Constituição.
Tópicos relacionados
- Princípio do concurso público na Constituição
- Ascensão funcional e transposição de cargos
- Art. 37, II, da Constituição Federal
- Limitações à autonomia estadual em concursos
- Requisitos constitucionais para investidura em cargo público
Enunciado
Em determinado estado da Federação, o Estatuto dos Servidores Públicos, lei ordinária estadual, prevê a realização de concurso interno para a promoção de servidores de nível médio aos cargos de nível superior, desde que preencham todos os requisitos para investidura no cargo, inclusive a obtenção do bacharelado.
A partir da situação descrita e tomando como base os requisitos constitucionais para acesso aos cargos públicos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A previsão é inválida, pois só poderia ter sido veiculada por lei complementar.
- B)
A previsão é válida, pois a disciplina dos servidores públicos compete à legislação de cada ente da Federação.
- C)
A previsão é inválida, por ofensa à Constituição da República.
- D)
A previsão é válida, desde que encontre previsão na Constituição do estado.
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Perguntas frequentes
O que diz o artigo 37, II, da Constituição sobre concurso público?
O artigo 37, II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
É permitida a promoção interna sem concurso para cargo de nível superior?
Não, a promoção interna para cargo de nível hierárquico superior (ascensão funcional) é vedada, pois configura nova investidura, que exige concurso público. A jurisprudência do STF considera inconstitucionais leis que criam essa possibilidade.
Qual a diferença entre progressão funcional e ascensão funcional?
Progressão funcional é a passagem para cargo mais elevado dentro da mesma carreira, geralmente por tempo de serviço ou merecimento, sem concurso. Ascensão funcional é o ingresso em carreira diversa, de nível superior, que exige concurso público.